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1 DE OUTUBRO DE 2024

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No que toca à conservação, à melhoria e ao restauro da biodiversidade, esta não depende apenas da

proteção de algumas espécies; têm de ser incluídas medidas a nível do ecossistema, aplicadas em diferentes

unidades de gestão, que, por sua vez, favorecem grupos de diferentes espécies4.

Similarmente, um relatório publicado pela Associação Natureza Portugal – World Wide Fund for Nature

(ANP-WWF) destaca precisamente o restauro ecológico como ferramenta essencial para prevenir incêndios,

promover a biodiversidade e melhorar as paisagens rurais. Com efeito, a criação de mosaicos paisagísticos e

a recuperação de áreas degradadas tornam as florestas mais resilientes e protegem as populações5.

É necessária uma estratégia integrada e sustentável de gestão do território, o que pressupõe o

cadastramento rigoroso e completo do território, focada em medidas preventivas e na capacitação das forças

de autoridade e dos ocupantes do território para responder de forma mais eficaz, célere e adaptativa a

fenómenos como este.

Na verdade, é necessário agir em toda a linha: investir na prevenção, aumentar a resiliência do território e

garantir a recuperação das terras no pós-fogo. Apesar do aumento substancial no investimento em prevenção

e combate a incêndios do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde 2017, a parcela «prevenção»

passou de 61 % em 2022 para 54 % em 20236, em contramão com o que se sabe e testemunha sobre os

efeitos das alterações climáticas. Importa fazer aumentar o investimento em prevenção no longo prazo, para

que o montante investido em combate seja cada vez menos necessário.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Desenvolva todos os esforços de apoio às pessoas afetadas pelos incêndios, garantindo assistência

financeira, psicológica e material, com especial foco na recuperação de habitações, meios de subsistência e

infraestruturas essenciais;

2. Acelere o processo de cadastro dos proprietários florestais de modo a promover a regularização e o

acesso à informação sobre os terrenos;

3. Adote, com carácter prioritário, medidas para evitar a erosão nas áreas afetadas pelos incêndios, bem

como medidas para a recuperação urgente e reflorestação da vegetação autóctone, estabilização de vertentes

e reforço das barreiras das linhas de água;

4. Dote, com urgência, a Agência Portuguesa do Ambiente, o Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas e os municípios dos recursos financeiros, logísticos e humanos para desenvolverem o plano de

regeneração das bacias hidrográficas impactadas pelos incêndios;

5. Conceda subsídios aos proprietários para apoiar as atividades de limpeza florestal, garantindo a

manutenção rigorosa das faixas de proteção de acordo com normas estabelecidas, respeitando as distâncias

regulamentares e promovendo a segurança das áreas circundantes;

6. Desenvolva um plano nacional de restauro ambicioso e participado, com identificação das áreas

prioritárias para restauro, medidas concretas, ações definidas, prazos, mecanismos de avaliação e

monitorização a longo prazo, assim como um orçamento dedicado;

7. Desenvolva um plano de reintrodução gradual de herbívoros e de predadores endémicos para promover

a regulação populacional de espécies e auxiliar na redução da biomassa combustível;

8. Implemente o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2020-2030 em coordenação com a

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF);

9. Fortaleça a coesão territorial, através do apoio a iniciativas locais e empresariais nas áreas rurais, com

vista a promover os produtos provenientes da atividade pastorícia e dos recursos não lenhosos e incentivar a

revitalização económica e social das regiões com menos densidade populacional;

10. Incentive a cooperação florestal entre proprietários de pequenos terrenos, promovendo uma gestão

integrada e eficiente dos recursos florestais.

Assembleia da República, 1 de outubro de 2024.

4 Sustainable finance and forest biodiversity criteria Scoping for an EU Taxonomy, pág. 9. 5 Restaurar para prevenir - Proposta ibérica da WWF para promover paisagens resilientes aos incêndios, pág. 12. 6 https://www.agif.pt/pt/investimento-no-sgifr.