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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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descobertos e ameaçados pela erosão. É essencial evitar derrocadas ou arrastamento de solos que coloquem

em risco populações e infraestruturas, assim como para impedir o arrastamento de cinzas que podem poluir

cursos de água e até colocar em risco o abastecimento humano de água. Esta medida é ainda essencial para

garantir o potencial produtivo, nutritivo e de regeneração dos solos.

O combate aos incêndios impõe uma transformação estrutural do modelo de floresta e de gestão florestal

atualmente existente. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentará propostas legislativas nesse

sentido. E, já neste projeto de resolução, recomenda que nos apoios às populações das áreas ardidas se

incluam apoios específicos para a reconversão da floresta, garantindo áreas de árvores folhosas autóctones,

áreas de cultivo intercaladas em mosaico e ou outro tipo de cultivos de forma a conferir uma maior resiliência

aos incêndios. É necessária esta transformação para proteger a segurança das populações e dos seus

rendimentos de fogos cíclicos.

Consideramos ainda que os apoios relativos a habitações destruídas e à produção agrícola e pecuária

afetada cheguem ao terreno no mais curto prazo de tempo possível para que sejam o mais eficazes possível e

respondam às necessidades das populações afetadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A rápida execução dos apoios relativos a habitações destruídas e à produção agrícola e pecuária

afetada;

2 – A execução de um plano urgente de estabilização dos solos das áreas ardidas protegendo-as da

erosão, para evitar derrocadas, para impedir o arrastamento do solo e de cinzas poluentes para cursos de

água, para preservar o potencial nutritivo e produtivo dos solos e para garantir a proteção de infraestruturas e

pessoas;

3 – A concretização de um plano de investimentos e apoios nestas áreas ardidas tendente à reconversão

ecológica e ao reordenamento florestal com recurso a árvores folhosas autóctones, áreas intercaladas de

cultivos em mosaico e outro tipo de cultivos que garantam maior resiliência aos incêndios e proteção das

populações;

4 – Garantir, desde já, um programa de apoio ao arranque de eucaliptos regenerados ou disseminados em

resultado destes incêndios, assim como de eliminação de acácias.

Assembleia da República, 1 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — José Moura Soeiro — Joana Mortágua —

Marisa Matias — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 337/XVI/1.ª

DESIGNAÇÃO DE FISCAL ÚNICO PARA A ERC – ENTIDADE REGULADORA PARA A

COMUNICAÇÃO SOCIAL

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ERC – Entidade Reguladora para a

Comunicação Social, que determina a designação pela Assembleia da República do fiscal único da ERC por

resolução, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do

artigo 35.º dos Estatutos da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados em anexo à

Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, designar a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho &

Associados, SROC, S.A., representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da