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1 DE OUTUBRO DE 2024

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qualificado para a concretização do projeto reprodutivo, ao planeamento da gravidez, tanto no que se refere à

utilização de contraceção como ao aconselhamento pré-concecional, ao acompanhamento, cuidados

antecipatórios e preparação para o parto, ao nascimento e exercício da parentalidade, ao acompanhamento

durante o puerpério e à vigilância do crescimento, desenvolvimento e alimentação da criança nos primeiros

meses de vida.

A Lei n.º 3/84, de 24 de março, estabelece o direito à educação sexual e planeamento familiar como

garantia da proteção da família e, pelos meios necessários, promover a defesa da saúde e da qualidade de

vida.

Ao longo das décadas, os direitos consagrados nesta lei, foram implementados aos diversos níveis do

SNS, em especial nos cuidados de saúde primários. De facto, nos centros de saúde foram organizadas

consultas de planeamento familiar, com acesso generalizado, e os indicadores a este nível foram sempre

especialmente valorizados e adotados no quadro de indicadores das unidades de saúde familiar.

Esta é uma rede vasta e experimentada, assente na organização solidária do SNS e na capacidade e

qualificação dos seus profissionais. Importa acompanhar o seu desenvolvimento e adotar as normas e os

procedimentos adequados para que o conteúdo e o objeto do planeamento familiar, nos cuidados de saúde

primários, possam responder a outras patologias que pela sua incidência e pelas suas consequências na

saúde da população, representam um desafio para o clínico e impactam na qualidade de vida dos cidadãos. É

o caso da menopausa, acontecimento com especial impacto nas mulheres, que tem sido negligenciado aos

diferentes níveis, em termos de literacia, de proteção de direitos e de acesso à terapêutica e acompanhamento

específicos.

No contexto da pandemia COVID-19, muito do proposto na Lei n.º 110/2019 teve de ser adiado, para fazer

face à urgência que assolou Portugal e o mundo. Viveu-se um período de emergência sanitária e alguns

direitos da mulher grávida, incluindo o acompanhamento durante o parto e planos de parto, e a maior parte

das reivindicações em matéria de saúde reprodutiva e de saúde infantil, constantes neste diploma, ficaram

suspensos, em virtude do período extremamente exigente do qual ainda todos guardamos memória. Há,

agora, que retomar a iniciativa na implementação dessa lei e no alargamento dos mecanismos de garantia e

promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Adote as medidas necessárias para avaliar a implementação da Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro,

nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento por parte das instituições de saúde do conjunto de

princípios, direitos e deveres que são aplicáveis no domínio da prestação de cuidados de saúde em matéria de

pré-conceção, transição para a maternidade e paternidade, parto e nascimento, puerpério e exercício da

parentalidade;

2) Desenvolva as ações previstas para a promoção da literacia em saúde e a adoção de comportamentos

saudáveis contempladas no diploma acima referido;

3) Implemente a política e a estratégia nacional para a alimentação de lactentes e de crianças pequenas,

de acordo com as recomendações internacionais existentes sobre a matéria, de acordo com a legislação em

vigor;

4) Elabore um plano nacional para a sensibilização, informação e tratamento destinado ao processo de

vivência em menopausa, envolvendo os profissionais de saúde e a comunidade científica, de forma a melhorar

o panorama da menopausa;

5) Melhore a informação disponível sobre o tema menopausa, endometriose e adenomiose,

nomeadamente no separador Info Saúde, do site do SNS e de forma acessível nos cuidados de saúde

primários;

6) O SNS reforce a disponibilidade dos serviços de saúde sexual e reprodutiva em todos os centros de

saúde, designadamente alargando as valências das consultas de planeamento familiar atualmente existentes,

alargando-as a consultas e informação sobre sintomas da pré e pós-menopausa, assim como práticas