O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 103

24

correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for

igual ou superior àquela, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal, sempre que

a avaliação conjunta dos factos praticados e da personalidade do agente revelar uma acentuada inclinação

para a prática deste crime, que persista no momento da condenação.

5 – À incriminação prevista no número anterior é correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 4.º,

5.º-A, 6.º-A e 8.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 1 de outubro de 2024

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Vanessa Barata — Madalena Cordeiro —

Manuel Magno.

———

PROJETO DE LEI N.º 302/XVI/1.ª

ALTERA O REGIME DE CONCESSÃO DE ASILO E PROTEÇÃO SUBSIDIÁRIA, COM VISTA A

REFORÇAR O CONTROLO DAS FRONTEIRAS EXTERNAS E DA PERMANÊNCIA E TRÂNSITO DE

CIDADÃOS ESTRANGEIROS EM TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de motivos

No decurso do corrente mês de setembro, um relatório da Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA)

tornou público que, entre janeiro e junho deste ano, registou-se um conjunto de 513 000 pedidos de asilo para

os vários países que compõem a União Europeia. Apenas 46 % desses pedidos de asilo vieram a ser

considerados válidos, ou seja, foi considerada comprovada a necessidade de proteção.

A expectativa, ainda segundo a EUAA, vai no sentido de que o número de pedidos de proteção aumente no

decurso do segundo semestre deste ano, o que se irá traduzir em mais de um milhão de pedidos de asilo,

apresentados nos vários países que compõem a União Europeia, até ao final do ano de 2024.

Outro dado que poderá ajudar a realidade atual é o seguinte: só a Alemanha recebeu 124 000 dos 513 000

pedidos de proteção temporária feitos até ao final de junho, o equivalente a um quarto do total desses pedidos.

Por outro lado, é um facto que o Governo alemão apresentou recentemente um pacote de medidas de

resposta clara a problemas de segurança, nomeadamente, problemas ligados à prevenção de atos de

terrorismo, como foi o caso do ataque terrorista em Solingen, prontamente reivindicado pelo Estado Islâmico

(EI), e que resultou em três mortos.

Tenha esta medida sido uma resposta àquele ataque ou seja ela uma forma de a Alemanha se precaver

quanto à realidade que os números acima referidos permitem antever, a verdade é que não é a Alemanha a

única nação europeia a querer proteger as suas fronteiras, prevenindo, antes que seja tarde demais.

Efetivamente, cada vez mais Estados-Membros da UE verbalizam a intenção de restringir políticas

migratórias, endurecer as regras sobre controlo de fronteiras e repatriamento, dificultando cada vez mais as

regras que permitem a entrada de migrantes: ao clube dos Estados de cunho mais autoritário mas de menor

dimensão, que defendiam mais rigor na admissão de migrantes – Hungria e Eslováquia, por exemplo –

juntaram-se recentemente Estados maiores e mais economicamente poderosos, como a Itália, a França e a

Alemanha, cuja intenção passa ainda pela revisão do Pacto para as Migrações e Asilo aprovado à meia dúzia

de meses.