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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 340/XVI/1.ª

REALIZAR UM PROJETO-PILOTO COM PPP NA GESTÃO CLÍNICA DE UNIDADES LOCAIS DE

SAÚDE

Exposição de motivos

Considerando que:

1. De acordo com o Relatório Síntese n.º 5/2021 do Tribunal de Contas (TdC), «as PPP estão plenamente

integradas no SNS e geraram poupanças para o Estado», que se estimam em 203 milhões de euros. Diz ainda

o TdC que «as PPP hospitalares foram genericamente mais eficientes do que a média dos hospitais de gestão

pública comparáveis e estiveram alinhadas com o desempenho médio quanto a indicadores de qualidade,

eficácia e acesso» e que «os utentes dos hospitais geridos em PPP estão protegidos por padrões de

qualidade mais exigentes do que os aplicados na monitorização dos hospitais de gestão pública»;

2. A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) corrobora, num estudo que visava a PPP

de Cascais, que os encargos com esta PPP «foram inferiores aos custos que o Estado português suportaria

com a atividade de gestão clínica, caso essa tivesse sido operada em gestão pública» e que, segundo a

mesma entidade, a devolução da PPP do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul à esfera pública

representou uma queda de 43 % nos internamentos;

3. O inquérito de qualidade da Entidade Reguladora da Saúde, SINAS@Hospitais, colocava os hospitais

PPP nos primeiros lugares em termos de excelência clínica;

4. As PPP na saúde estavam plenamente integradas no contexto do Serviço Nacional de Saúde e que

prestavam serviço público, não obstante a gestão clínica operar à luz do direito privado;

Considerando também que:

5. A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, presidida então pelo Dr. Fernando Araújo, avançou

com a criação de unidades locais de saúde por todo o território português, alargando as então 8 para 39,

integrando todos os hospitais e centros de saúde em ULS;

6. As ULS têm um modelo de financiamento por capitação ajustada ao risco, conferindo mais alguma

autonomia do que o modelo tradicional dos hospitais EPE, que era um modelo sobretudo administrativo, mas

que, ainda assim, mantêm-se as restrições inerentes ao setor público, nomeadamente os modelos contratuais

e remuneratórios dos profissionais de saúde que são rígidos e anacrónicos, assim como a burocracia e

morosidade inerente à contratação pública;

7. Mais ainda, estes modelos da gestão pública limitam os instrumentos de gestão, gerando enormes

ineficiências e desperdícios, como aliás atestam muitos estudos académicos e pareceres técnicos;

Por fim, sabendo que:

8. Na Agenda Mobilizadora 2030/2040 para a Saúde, da autoria do Partido Social Democrata, são

amplamente corroborados estes factos e, mais, é referido que «O fim das experiências de gestão clínica

privada no SNS, designadamente nos hospitais de Loures, Vila Franca de Xira e Braga, acarretou uma

manifesta e visível degradação na qualidade dos serviços assistenciais prestados, assim como um aumento

da insatisfação dos utentes, bem como um aumento das listas de espera e a uma crescente saída dos

profissionais de saúde […]» (pp. 34).