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1 DE OUTUBRO DE 2024

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ERC.»

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 338/XVI/1.ª

DESIGNAÇÃO DE FISCAL ÚNICO PARA A COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 19.º-A da Lei de organização e funcionamento da Comissão

Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que determina a designação pela Assembleia da República do fiscal

único da CNPD por resolução, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte

projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º-A da Lei de organização e

funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), aprovada pela Lei n.º 43/2004, de 18 de

agosto, designar a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A.,

representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da CNPD.»

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 339/XVI/1.ª

RECOMENDA O APOIO ÀS POPULAÇÕES E O DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM

PLANO INTEGRADO DE RESTAURO ECOLÓGICO E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

Exposição de motivos

Os incêndios florestais em Portugal têm-se tornado, progressivamente, um dos maiores desafios

ambientais, sociais e económicos das últimas décadas. Com fenómenos de fogos de grandes proporções

recorrentes, dos quais os de 2017 continuam presentes na memória coletiva do País e que resultaram em

perdas de vidas, destruição de infraestruturas e danos ambientais irreparáveis, torna-se urgente repensar a

forma como o território é gerido e mantido – aumentando a sua resistência, e resiliência perante o risco de

incêndio – e implementar estratégias eficazes de recuperação pós-fogo.

Apoiar as populações afetadas pelos incêndios de forma imediata e direta é essencial para mitigar os

danos sociais e económicos, garantindo que ninguém seja esquecido. Complementarmente, é igualmente

importante adotar uma visão de médio e longo prazo, que fortaleça a resiliência tanto das comunidades

humanas como dos ecossistemas naturais. Esse foco preventivo pode reduzir a frequência e a gravidade dos

incêndios, através de uma melhor gestão territorial e, sobretudo, da implementação de um plano de restauro

ecológico, que assegurará que tanto as populações como o território estão mais preparados para enfrentar

futuros desafios. Este plano deve apresentar duas dimensões. Por um lado, focar os habitats existentes,