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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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prestadores de serviços de pagamento não podem cobrar ao consumidor um valor de comissão superior a:

a) 0,2 % sobre o valor da operação de débito; e

b) 0,3 % sobre o valor da operação de crédito.

3 – […]

4 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 1 de outubro de 2024.

Os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua —

José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 299/XVI/1.ª

REVOGA A PROPINA NO ENSINO DO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO, PROCEDENDO À QUINTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO

Exposição de motivos

O ensino de português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de educação escolar de ensino,

facultativa, particularmente dirigida aos filhos dos portugueses residentes no estrangeiro, que tem como

objetivo a valorização pessoal e a valorização e promoção da língua e da cultura portuguesa, bem como a sua

difusão internacional.

A língua portuguesa constitui um importante fator de afirmação da presença portuguesa no mundo e um

elemento central da política externa nacional. Associado à língua está também a cultura e a economia, a

identidade e a ligação a Portugal. Por isso, e como estabelece a Constituição e as respetivas leis que

enquadram a sua implementação, como o Decreto-Lei n.º 165/2006 e a Lei de Bases do Ensino, a língua e a

cultura devem ser valorizadas em todas as dimensões e em todos os graus de ensino, o acesso aos cursos

deve ser facilitado e a sua expansão e melhoria pedagógica deve ser promovida.

Logo após a introdução, em 2012, pelo Governo do PSD/CDS-PP, de uma taxa de frequência, vulgo,

propina, que nunca existira, o Grupo Parlamentar do PS defendeu a sua abolição, como forma de atenuar as

diferenças nos perfis de ensino nos países onde é lecionado, fruto de diferentes práticas administrativas e

orientações educativas. Em coerência com o que defendeu no seu programa eleitoral e defendeu na

campanha, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem agora propor o fim da propina nos cursos tutelados

pelo Camões, IP.

Deve referir-se que, mesmo sem haver estudos que o comprovem, é de admitir que o pagamento da

propina possa constituir-se como fator dissuasor para a inscrição de jovens nos cursos tutelados pelo Instituto