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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Ana Santos — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: O relatório conjunto foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do

PAN, na reunião da Comissão do dia 2 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 220/XVI/1.ª

(REGIME DE TRANSIÇÃO RELATIVO À NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

a) Apresentação sumária da iniciativa

b) Análise jurídica complementar à nota técnica

c) Pareceres e contributos

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP (facultativo)

a) Opinião do Deputado relator

b) Posição de outro(a)s Deputado(a)s

c) Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

a) Nota técnica

b) Outros Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentou à Assembleia da República, em 24 de julho de 2024,

o Projeto de Lei n.º 220/XVI/1.ª (IL) – Regime de transição relativo à nova lei de imigração.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (doravante CRP) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (doravante

RAR), que consagram o poder de iniciativa de lei, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo

124.º do Regimento.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República, a 25 de julho de 2024, a iniciativa baixou à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Com esta iniciativa, os proponentes defendem a aplicação de um regime transitório à nova lei de imigração,