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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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Ora não seria certamente muito lógico criar um tipo de falta específico para cada um destes problemas, corno

se pretende fazer para as dores menstruais incapacitantes resultantes da endometriose ou adenomiose,

afigurando-se mais racional, e menos estigmatizante para quem sofre destas doenças, recorrer ao tipo de falta

já existente e que é suscetível de cobrir todas estas situações – a falta motivada pela impossibilidade de prestar

trabalho devido a doença.

Obviamente que se pode alegar que as faltas por doença de curta duração (até 3 dias) não são remuneradas

e, assim, prejudicam as trabalhadoras que recorram a esta justificação nos períodos de incapacidade devida as

dores menstruais. Mas para resolver esta questão, basta alterar o regime das faltas por doença, prevendo-se

que as faltas por doença até 3 dias não implicam perda de retribuição.

Acresce que a justificação da falta devida a dores menstruais incapacitantes mediante a apresentação da

prescrição médica que atesta a endometriose ou a adenomiose implica que o motivo da ausência ao trabalho

será sempre do conhecimento da entidade patronal e eventualmente de muitos colegas de trabalho, o que

algumas mulheres poderão considerar como violando a sua privacidade, impedindo-as de gozar deste direito.

Pelo contrário, se o motivo invocado for doença em geral, também terá de apresentar uma justificação, mas

a mulher pode salvaguardar a sua intimidade não estando obrigada a revelar qual a doença que motivou a

ausência ao trabalho.

Neste contexto, e embora a CGTP-IN valore positivamente os motivos subjacentes ao regime de faltas ao

trabalho proposto neste projeto de lei, consideramos que a situação tem que ser mais maduramente ponderada

e discutida, antes de se partir para a consagração de um direito que, a prazo, tanto pode revelar-se como um

benefício para quem sofre deste específico problema, como mais um motivo de discriminação das mulheres no

acesso ao emprego e nas condições de trabalho.»

b) Da FESAHT (Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de

Portugal), que subscreve, «na íntegra, o parecer da CGTP-IN»;

c) Da FESETE (Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles

de Portugal), que «subscreve na íntegra a apreciação apresentada pela CGTP/IN»;

d) Da FNSTFPS (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais),

que «subscreve na íntegra o parecer apresentado pela CGTP/IN»;

e) Do STIHTRSS (Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares

do Sul), que «subscreve na íntegra o parecer apresentado pela CGTP/IN»;

f) Do SINTAB (Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e

Tabacos de Portugal), que apresenta uma apreciação concordante com a apresentada pela CGTP/IN;

g) Do SITAVA (Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos), apresenta uma apreciação

concordante com a apresentada pela CGTP/IN;

h) Da USB (União dos Sindicatos do Distrito de Braga), que apresenta uma apreciação concordante com a

apresentada pela CGTP/IN;

i) Da USDL (União dos Sindicatos do Distrito de Leiria), que apresenta uma apreciação concordante com a

apresentada pela CGTP/IN;

j) Da MulherEndo (Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose), entidade promotora

da petição pública «Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose», manifestando «a sua

concordância com o projeto lei supra citado» e mais aditando que:

«É urgente que as doentes que representamos no nosso País, pelo menos 10 % das mulheres em idade

fértil, tenham os seus direitos assegurados legalmente, seja para fins de acompanhamento médico adequado,

seja no mercado de trabalho.

A endometriose e a adenomiose são patologias que, em muitos casos, são extremamente incapacitantes. A

somar a toda a sintomatologia e às limitações físicas e psicológicas que as mesmas provocam, os anos de

atraso de diagnóstico e o acompanhamento de saúde deficitário, que se verifica no nosso País, são fatores que

contribuem para uma tremenda desigualdade social e para que, em muitos casos, as patologias se agravem a

estados de extrema complexidade.

Muito ainda há a ser feito, e deixamos alguns pontos à vossa consideração, esperando que possam, uma