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2 DE OUTUBRO DE 2024

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trabalhadores por conta de outrem.

Neste sentido, é proposta a alteração do artigo 276.º do Código do Trabalho, com a substituição da redação

atual do seu n.º 4, que é renumerado como n.º 5. Nesta nova redação, prevê-se que, no documento entregue

pelo empregador ao trabalhador, se inclua «o valor das contribuições efetuadas pelo empregador para a

Segurança Social referentes ao trabalhador».

A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, disponível em anexo e para a qual se

remete, apresenta uma análise detalhada sobre a iniciativa em apreço e deixa sugestões de aperfeiçoamento,

nomeadamente no âmbito da legística formal.

I.2. Avaliação dos contributos recebidos

Foi promovida a apreciação pública desta iniciativa legislativa, nos termos dos artigos 472.º e 473.º do Código

do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do artigo 132.º do Regimento, pelo período de

30 dias, de 31 de julho a 30 de agosto de 2024.

Até à data de elaboração deste relatório, foram recebidos quatro contributos: da Confederação Geral dos

Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN); da União dos Sindicatos Independentes (USI), e dos cidadãos Joaquim

Almeida e Duarte Figueira. Os contributos podem ser consultados na página das iniciativas em apreciação

pública desta Comissão.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor, sendo de acolher as sugestões deixadas na nota técnica, disponível em anexo.

2. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2024.

O Deputado Relator, Hugo Oliveira — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP e

do L, tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão do dia 2 de outubro de 2024.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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