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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP), e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 225/XVI/1.ª – Aproxima os direitos de

advogadas e advogados aos direitos reconhecidos a todos os trabalhadores em situação de doença,

incapacidade, luto e parentalidade (procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, que

consagra o direito dos advogados ao adiamento de atos processuais em que devam intervir em caso de

maternidade, paternidade e luto e regula o respetivo exercício).

2 – O Projeto de Lei n.º 225/XVI/1.ª, ora em apreço, não ultrapassando os limites estabelecidos pelo artigo

120.º do RAR, cumpre os requisitos formais previstos no artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo

124.º do RAR.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que oProjeto

de Lei n.º 225/XVI/1.ª – Aproxima os direitos de advogadas e advogados aos direitos reconhecidos a todos os

trabalhadores em situação de doença, incapacidade, luto e parentalidade (procede à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, que consagra o direito dos advogados ao adiamento de atos

processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respetivo exercício)

– reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da

República.

PARTE IV – Anexos

IV.1. A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo

131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Pedro Vaz — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do PAN, na

reunião da Comissão do dia 2 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 303/XVI/1.ª

APROVA A LEI-QUADRO DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

Exposição de motivos

O relatório do Projeto Multiversidade – Livro Branco sobre Discriminação Múltipla e Interseccional, promovido

pela Nova School of Law e pelo CEDIS e coordenado por Margarida Lima Rego e Paulo Côrte-Real, fez um

balanço analítico das proteções antidiscriminação em Portugal, considerando em especial a discriminação

múltipla sequencial, aditiva e interseccional.

Neste balanço analítico, com base num trabalho de campo feito junto de organizações não governamentais,

entidades públicas e confederações patronais e sindicais, apontam-se várias lacunas e insuficiências aos

mecanismos de proteção antidiscriminação existentes no nosso País. Estas lacunas e insuficiências partem

todas de um paradoxo comum que se prende com o facto de o nosso País dispor de diversos mecanismos de