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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas.

2 – Esta iniciativa pretende garantir os direitos das pessoas que sofrem de endometriose ou adenomiose,

melhorando o acesso aos cuidados de saúde e estabelecendo a possibilidade de faltar ao trabalho ou às aulas,

de forma justificada, até três dias consecutivos por mês.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 221/XVI/1.ª reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 1 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Ana Oliveira — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de outubro de 2024.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 222/XVI/1.ª

(COLOCAR NO RECIBO DE VENCIMENTO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM OS

CUSTOS SUPORTADOS PELA ENTIDADE PATRONAL NO ÂMBITO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A

SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar proponente recupera iniciativas que já deram entrada em legislaturas anteriores,

apresentando agora o Projeto de Lei n.º 222/XVI/1.ª (IL), que introduz a aposição dos custos suportados pela

entidade patronal no âmbito das contribuições para a Segurança Social no recibo de vencimento dos