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2 DE OUTUBRO DE 2024

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I. b) Apresentação sumária do projeto de lei

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende garantir os direitos das

pessoas que sofrem de endometriose ou adenomiose, melhorando o acesso aos cuidados de saúde e

estabelecendo a possibilidade de faltar ao trabalho ou às aulas, de forma justificada, até três dias consecutivos

por mês.

O proponente começa por descrever a endometriose como uma doença crónica caracterizada pela presença

de tecido endometrial fora do útero, que se comporta de forma semelhante ao endométrio durante o ciclo

menstrual, resultando em diversos sintomas.

Dá nota de que, de acordo com a Sociedade Portuguesa de Ginecologia, os sintomas mais comuns incluem

dores menstruais intensas, dor durante relações sexuais, dificuldade em urinar e defecar, dores abdominais,

lombares e pélvicas, bem como sintomas adicionais, como fadiga crónica e problemas gastrointestinais.

A doença é descrita como incapacitante, afetando a qualidade de vida e a capacidade reprodutiva das

mulheres, e apontada como uma das principais causas de infertilidade, estimando-se que metade das mulheres

que recorrem à procriação medicamente assistida devido a infertilidade sofrem de endometriose.

Salientam ainda os proponentes que o diagnóstico da endometriose é frequentemente tardio, demorando em

média entre 8 e 10 anos, o que agrava o sofrimento das mulheres, justificando este atraso no diagnóstico com

a desvalorização dos sintomas pela sociedade e pela comunidade médica, bem como pela normalização da dor

menstrual.

No que concerne ao articulado, o Projeto de Lei n.º 221/XVI/1.ª contém normas para o diagnóstico precoce

e prevê a comparticipação de medicamentos, a preservação da fertilidade através do Serviço Nacional de Saúde

(SNS) e, bem assim, o direito a faltar ao trabalho ou às aulas até três dias por mês em caso de dores

incapacitantes.

A proposta inclui ainda a adenomiose, uma condição associada ao aumento da espessura das paredes

uterinas, que provoca sintomas semelhantes à endometriose.

No mais, remete-se para a nota técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da República em 12 de

setembro de 2024, a densificação do presente capítulo.

I. c) Análise jurídica complementar à nota técnica

Não se considera relevante proceder a uma análise jurídica complementar à nota técnica dos serviços.

I. d) Avaliação dos pareceres solicitados ou dos contributos resultantes da consulta pública

Foram recebidos os seguintes contributos:

a) Da CGTP-IN, que, em parecer datado de 25 de setembro de 2024, refere o seguinte:

«Este projeto de lei tem como finalidade reforçar os direitos das pessoas que sofrem de endometriose ou

adenomiose.

A CGTP-IN concorda com todas as medidas que visam garantir os direitos, diagnóstico e tratamento das

mulheres que sofrem destas doenças, nomeadamente um melhor e mais fácil acesso a cuidados de saúde e a

medicação necessária.

Já a previsão de um específico regime de faltas justificadas dirigido a trabalhadoras que sofram de dores

incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose suscita algumas dúvidas.

Sem pôr em causa os problemas que o facto de sofrerem de dores menstruais incapacitantes colocar as

mulheres trabalhadoras que sofrem de endometriose ou adenomiose, parece-nos justo que nos interroguemos

se este problema não se coloca também as mulheres, e já agora aos homens, que sofrem de outros problemas

clínicos também temporariamente incapacitantes, por exemplo enxaquecas, fibromialgia ou dores neuropáticas.

Todas estas afeções provocam dores temporariamente incapacitantes e tem em comum com a endometriose e

a adenomiose, para além do facto de afetarem maioritariamente (embora não exclusivamente) as mulheres, o

serem geralmente dores incompreendidas e desvalorizadas.