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3 DE OUTUBRO DE 2024

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PARTE III – CONCLUSÕES

Com a presente iniciativa fica assegurada, segundo a proponente, em todo o território nacional, a necessária

articulação entre as diferentes entidades e instituições nas operações de salvamento e resgate, a criação de

equipas de socorro e resgate animal integradas nos corpos de bombeiros e a respetiva prestação do socorro a

animais em situação de acidente grave ou catástrofe. Na verdade, os animais não podem continuar a perecer

nos incêndios sem que lhes seja prestado auxílio e, por isso, é essencial a criação de um Plano Nacional de

Resgate Animal, a incluir no Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil, garantindo assim a proteção e o

socorro de animais em perigo, além da proteção e defesa de pessoas e bens.

Face ao exposto no presente relatório quanto à substância do projeto e ao seu enquadramento constitucional,

a Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o mesmo reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para discussão e votação na generalidade em Plenário.

PARTE IV – NOTA TÉCNICA E OUTROS ANEXOS

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Diva Ribeiro — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L e

do CDS-PP, tendo-se registado a ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 2 de outubro de

2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 294/XVI/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE REFORÇO NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO

ENSINO SUPERIOR)

Exposição de motivos

Segundo a UNESCO, podemos considerar que os sistemas de ensino superior equitativos são aqueles que

garantem que «os únicos fatores que definem o acesso, a participação e os resultados de um indivíduo no ensino

superior são a sua capacidade inata e o seu esforço […], garantem que o potencial de sucesso de um indivíduo,

em níveis mais avançados de educação, não tem por base as suas circunstâncias pessoais e sociais, tais como

a sua condição socioeconómica, o seu género, a sua origem étnica, a sua condição imigrante num dado país, o

seu local de residência, a sua idade, ou mesmo o facto de ser portador de algum tipo de deficiência»1.

Neste segmento, nos últimos anos, de forma consistente e continuada, garantiu-se a promoção da qualidade

e da equidade no ensino superior, através de melhor formação, mais oportunidades e mais apoios. Desta forma,

os anteriores Governos, liderados pelo Partido Socialista2, assumiram, desde 2016, o compromisso em

1 UNESCO – Six ways to ensure higher education leaves no one behind, pág. 4, disponível em Six ways to ensure higher education leaves no one behind – UNESCO Digital Library 2 XXI Governo Constitucional, XXII Governo Constitucional e XXIII Governo Constitucional.