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3 DE OUTUBRO DE 2024

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II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

Qualquer Deputado(a) pode solicitar que seja anexada ao presente relatório, a sua posição política, que não

pode ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

II.3. Posição de grupos parlamentares

Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório, as suas posições

políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – CONCLUSÕES

III.1. A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), apresentou à Assembleia

da República, ao abrigo don.º 1 do artigo 119.º, do n.º 1 do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), o Projeto de Lei n.º 216/XVI/1.ª – Prevê a criação de planos de emergência

internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e

salvamento dos mesmos em caso de emergência.

III.3. A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 216/XVI/1.ª cumpre os

requisitos formais para discussão e votação na generalidade em Plenário.

PARTE IV – NOTA TÉCNICA E OUTROS ANEXOS

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Joana Lima — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L e

do CDS-PP, tendo-se registado a ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 2 de outubro de

2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 217/XVI/1.ª

[PREVÊ A CRIAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE RESGATE ANIMAL («112 ANIMAL») E DE

EQUIPAS E INFRAESTRUTURAS DE RESGATE ANIMAL]

Relatório da Comissão de Agricultura e Pescas

Índice

Parte I – Considerandos