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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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frequência do ensino superior em regiões do País com menor procura e menor pressão demográfica por

estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões.

Nesta senda, e com base na promoção da equidade e na redução da desigualdade de oportunidades entre

estudantes, é fundamental que as bolsas +Superior sejam reforçadas, já que existe, ainda, uma lacuna

significativa no que toca ao apoio de transporte pendular para estes estudantes.

Revela-se, por isso, necessário criar mecanismos que garantam que as desvantagens económicas e de

contexto social não penalizam estes estudantes. Desta forma, as bolsas, além de cobrirem as despesas de

alojamento e alimentação, devem assegurar, também, os custos de transporte semanal, garantindo que os

estudantes se possam deslocar semanalmente entre a IES e a sua residência familiar.

Para este efeito, a par do montante pecuniário disponibilizado pela bolsa, que perfaz 1700 €/ano, deve ser,

igualmente, atribuído um subsídio específico para transporte que permita aos estudantes usufruírem de

condições similares às dos passes sociais das áreas metropolitanas.

Apenas é possível promover o acesso à educação se garantirmos melhores condições de transporte que,

inevitavelmente, se repercutirá num aumento na taxa de ingresso e permanência dos estudantes no ensino

superior em territórios de baixa densidade demográfica.

Assim, todas estas medidas foram desenvolvidas com base na promoção da equidade e da diversificação do

perfil dos estudantes, através do alargamento das vias de acesso; na redução da desigualdade de oportunidades

entre candidatos com as mesmas características; no aumento da representação de grupos vulneráveis e sub-

representados no sistema de ensino superior; na incrementação da autonomia das IES na gestão das vias de

acesso, sem sacrificar os princípios fundamentais do sistema; na agilização e simplificação do sistema de acesso

ao ensino superior; e nas respostas mais equilibradas para a transição dos alunos entre o final do ensino

secundário e o ensino superior.

Estas medidas têm sido cruciais para democratizar o acesso ao ensino superior em Portugal, refletindo,

inequivocamente, o compromisso contínuo com a promoção da igualdade de oportunidades na educação.

Face ao exposto, e apesar de todos os esforços concertados ao longo dos últimos oito anos, é fundamental

prosseguir com aumento de bolsas e complementos, reforçando, constantemente, o Fundo de Ação Social,

assegurando, para o efeito, as condições de frequência do ensino superior e de conclusão dos ciclos de estudos

para estudantes carenciados. Só assim será possível continuar a contribuir para a redução das desigualdades

sociais, promovendo o desenvolvimento sustentável e as políticas de coesão social e territorial do País.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

a) Reforce o número de bolsas de estudo e complementos até 100 mil bolseiros, aumentando o valor da

bolsa de referência.

b) Reforce gradualmente o Fundo de Ação Social, procurando atingir, no final da legislatura, o valor de 150

milhões de euros.

c) Alargue o complemento de deslocação a todos os alunos deslocados bolseiros, revendo, também, o

modelo do complemento de deslocação (40 €/mês), para majorar o valor do apoio consoante a distância entre

a residência e o local de frequência de ciclo de estudos.

d) Termine com a reposição de bolsas por pagamento em excesso, equiparando a redução do valor da bolsa

ao indeferimento da bolsa, onde também não há lugar a reposição.

e) Prossiga e reforce os mecanismos que asseguram a frequência do ensino superior e de conclusão dos

ciclos de estudos por estudantes carenciados.

f) Continue o reforço das condições de alojamento estudantil, garantindo a plena execução do Plano

Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, procurando atingir, em 2028, as 30 mil camas em oferta pública

de alojamento.

g) Reforce a ação social para os territórios de baixa densidade, através das bolsas +Superior, apoiando o