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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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aumentar o financiamento da ação social e das instituições de ensino superior, de forma a garantir um

investimento com mais estabilidade, transparência, coesão e sustentabilidade.

O reforço da ação social é a garantia que todos os estudantes que assim o desejem possam prosseguir os

seus estudos, independentemente das suas origens socioeconómicas e/ou geográficas. Para a prossecução

destes objetivos, é fulcral a eficiência do sistema de ação social e da previsibilidade e da rapidez da atribuição

de apoios.

Em 2023, o sistema de acesso ao ensino superior foi revisto e atualizado, nas suas múltiplas vertentes,

estimulando a democratização e diversificação do seu acesso, tendo sido introduzido um amplo conjunto de

alterações e inovações3.

Destas medidas, destaca-se, desde logo, a criação de um contingente prioritário para os candidatos

beneficiários de escalão A da ação social escolar. Este contingente disponibilizou um mínimo de duas vagas por

curso4, correspondendo a mais de 2000 vagas para colocação prioritária desses estudantes. Assim, ao abrigo

deste contingente, foram colocados 1031 estudantes, contrariando o desequilíbrio no acesso aos cursos mais

procurados. Sem este contingente prioritário não teria entrado nenhum estudante carenciado em 80 % dos

cursos que tiveram nota de ingresso mais elevada, apesar de as suas médias serem muito aproximadas.

Em 2024, o Fundo de Ação Social foi reforçado em 70 milhões de euros de receitas de impostos que

representa um aumento de mais de 25 % em relação a 2023. Este aumento de receitas de impostos, associados

a 141 milhões de euros de fundos comunitários, perfazendo um orçamento total de 211 milhões de euros no

Fundo de Ação Social, permitiu a concretização do reforço dos apoios aos estudantes bolseiros, dos quais se

destaca:

⎯ Alargamento das condições de acesso a bolsa, com o aumento do limiar de elegibilidade de 9484,27 € de

rendimento per capita anuais para 11 049,89 € de rendimento per capita anuais, permitindo aumentar o número

de bolsas de estudo;

⎯ Aplicação de um limiar de elegibilidade mais elevado, para trabalhadores-estudantes e estudantes que

comprovem ter auferido rendimentos pontuais, passando de 9484,27 € para 12 569,89 €;

⎯ Aumento do valor máximo da bolsa de estudo – 5981,73 € – crescendo 7 % face ao ano letivo 2022-2023;

⎯ Aumento do valor mínimo de bolsa de estudo para estudantes inscritos em mestrado;

⎯ Aumento dos complementos de alojamento fora de residência, de modo que estes reflitam a evolução dos

custos de arrendamento suportados pelos estudantes deslocados que careçam de recorrer ao alojamento

privado para frequentar o ensino superior;

⎯ Alargamento das Bolsas + Superior5 a mais estudantes (nomeadamente aos que frequentem mestrados

e todos os inscritos que não tenham requerido o apoio no ano da sua colocação);

⎯ Atribuição automática de bolsas de estudo na fase de colocação dos candidatos ao ensino superior que

beneficiem do 1.º, 2.º ou 3.º escalões de abono de família;

⎯ Alargamento dos apoios sociais aos estudantes em situação de emergência humanitária, provenientes da

Síria, bem como a refugiadas afegãs e renovação dos apoios aos estudantes em situação de proteção

temporária provenientes do conflito militar na Ucrânia, sendo atribuída a bolsa máxima e eventuais

complementos.

Com estas medidas, verifica-se que entre 2014/2015 e 2023/2024 o limiar de elegibilidade aumentou 59 %

para estudantes não trabalhadores e 81 % para trabalhadores-estudantes; e que entre 2014/2015 e 2023/2024

a bolsa de estudo máxima (que indexa todas as demais) aumentou 5 % para estudantes de licenciatura e 42 %

para estudantes de mestrado.

Assim, registou-se já no ano letivo 2023/2024 uma aceleração da atribuição e pagamento de bolsas de

estudo, largamente superior a qualquer outro ano letivo, com cerca de 6000 processos decididos no dia da

3 Estas alterações produziram já alguns dos seus efeitos no acesso ao ensino superior para o ano letivo de 2023/2024, embora a totalidade das alterações seja feita de forma gradual, concluindo-se no ano letivo de 2025/2026. 4 Ou 2 % das vagas quando o curso tenha mais de 100 vagas. 5 O Programa +Superior é uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do País com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões.