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3 DE OUTUBRO DE 2024

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colocação dos estudantes e com o número mais elevado de sempre de pagamentos ao fim do primeiro mês de

aulas (mais de 32 mil bolseiros a receberem bolsa de estudo em setembro). Este valor representa um

crescimento de mais de 19 mil bolseiros pagos, face a setembro de 2022 (aumento de 153 % no número de

bolsas pagas).

Adicionalmente, no que diz respeito à questão do alojamento, o qual constitui atualmente a principal barreira

no acesso ao ensino superior, foi implementado o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior

(PNAES)6 – construção, aquisição, adequação e renovação de residências para estudantes de ensino superior,

no âmbito do PRR7. O PNAES concretiza o maior investimento de sempre no alojamento no ensino superior,

sendo possível, fruto do mesmo, passar de 157 para 243 residências e de 15 073 para 26 772 camas,

contribuindo, de modo significativo, para uma maior equidade e justiça social no ensino superior, através da

redução dos custos de frequência do ensino superior.

A par do PNAES, destacamos, ainda, o reforço do complemento de alojamento para os estudantes bolseiros

deslocados do ensino superior público, que careçam de recorrer ao alojamento privado para frequentar o ensino

superior, garantindo que os complementos pagos estão de acordo com o preço médio do alojamento privado

praticado nas diferentes cidades do País, refletindo, assim, a sua evolução.

Com este reforço, os estudantes bolseiros deslocados, alojados fora de residência pública, passaram a

receber anualmente entre 2642,40 € e 5020,50 € de apoio para custear as suas despesas de alojamento.

De realçar que o complemento de alojamento, desde setembro de 2022, foi aumentado, por 4 vezes, tendo

crescido entre 17 % e 63 %, acima do aumento dos preços do alojamento privado.

Ademais, nesta Legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projeto de Lei

n.º 131/XVI/1.ª – Aprova o regime jurídico de complemento de alojamento, alargando-o a estudantes deslocados

não-bolseiros provenientes de agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º

escalão de IRS –, tendo já sido aprovado na especialidade.

Destacamos, também, o complemento de deslocação, introduzido no Regulamento de Atribuição de Bolsas

de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEES), pelo Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto.

Esta medida, proposta pelo Grupo Parlamentar do PS (GP PS) e pela Juventude Socialista (JS), no

Orçamento do Estado para 2022, visou a criação de um complemento de deslocação, num valor de 25 € mensais

e 250 € anuais, a ser atribuído aos estudantes deslocados beneficiários de bolsa de ação social, de forma a

apoiar as suas deslocações entre a localidade da sua residência habitual e a localidade das instituições de

ensino que frequentam. Já no Orçamento do Estado para 2024, novamente por proposta do GP PS e da JS, foi

aumentado o valor do complemento de deslocação para 40 € mensais, num valor anual de 400 €.

Contudo, nos termos do RABEES, estipulado no artigo 20.º-C, somente os estudantes bolseiros deslocados

que sejam beneficiários de complemento de alojamento, nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes do

RABEES, têm direito à atribuição do complemento de deslocação.

Ora, esta interpretação restritiva prejudica os estudantes bolseiros que se encontram nas residências

universitárias, já que o espírito do complemento de alojamento seria, logicamente, aplicar-se tanto aos

estudantes a quem tenha sido concedido alojamento em residência dos serviços de ação social, como aqueles

que não o tendo obtido, tenham de encontrar alojamento no mercado habitacional. Esta situação carece de ser

resolvida com a máxima urgência, em prol da equidade dos estudantes beneficiários da ação social.

Neste seguimento, evidenciamos, ainda, que os anteriores Governos Constitucionais liderados pelo Partido

Socialista com base no equilíbrio do desenvolvimento socioeconómico de todas as regiões do País, priorizando

a redução das disparidades regionais, robusteceram, ao longo dos últimos anos, o Programa +Superior, que

visa, através da atribuição de bolsas de mobilidade, designadas bolsas +Superior, incentivar e apoiar a

6 Criado em 2018 e regulamentado em 2019, o PNAES assenta numa matriz incremental, dinâmica e evolutiva, convocando o envolvimento ativo de diferentes atores – entre instituições de ensino superior, autarquias e outras entidades públicas e de solidariedade social – e enquadra a construção de novas residências de estudantes, a reabilitação das estruturas de alojamento já em funcionamento e a utilização de disponibilidades de entidades públicas, privadas e de solidariedade social, fomentando o estabelecimento de parcerias entre instituições. 7 Para impulsionar a execução do PNAES, o anterior Governo lançou um programa de financiamento, no âmbito do PRR, para candidaturas de entidades públicas, que incluiu um montante de 375 milhões de euros de apoio financeiro em subvenções à construção, adaptação e renovação de alojamento para estudantes a preços acessíveis. Atendendo à forte mobilização das entidades elegíveis como beneficiários finais, o anterior Governo reforçou a dotação inicial em 72 milhões de euros, de modo a financiar todas as candidaturas aprovadas por mérito e a garantir a disponibilização de mais 2343 camas novas, num investimento total previsto de 447 milhões de euros. Com a reprogramação do PRR o financiamento de 447 milhões de euros já atribuídos para financiamento para construção e reabilitação de residências são revistos e ascendem agora a 517,4 milhões de euros.