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4 DE OUTUBRO DE 2024

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com efeitos que se refratam nelas, nas famílias, nas organizações e na sociedade, no presente e no futuro.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições

de ensino superior, e altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, que estabelece os princípios da política de

ação social no ensino superior.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

O artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

a) […]

5 – […]

a) […]

6 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) [Novo.] A prestação de serviços de saúde mental.»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]