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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

36

e) […]

f) O acesso a serviços de saúde, nomeadamente de saúde mental;

g) […]

3 – […]»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 318/XVI/1.ª

CRIA UM PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DIGITAL E PRESENCIAL DE

CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

A Convenção sobre os Direitos da Criança vincula os Estados Partes a implementar todas as medidas que

protejam as crianças contra todas as formas de violência1.

A violência contra as crianças tem vastas consequências de curto, médio e longo prazo. Segundo a

Organização Mundial de Saúde (OMS), a violência contra crianças aumenta o risco de doença física e mental

na infância e na idade adulta, afeta o desenvolvimento das crianças, aumenta as desigualdades e aumenta o

risco de violência na idade adulta2.

Refere também a OMS que a prevenção e a resposta à violência contra as crianças, pela natureza e

características desta, requer abordagens integradas e enquadradas numa perspetiva de saúde pública3. No

mesmo sentido, o Conselho da Europa realça a importância da sua multidisciplinariedade4.

A violência contra as crianças pode assumir diferentes formas e ocorrer nos mais variados contextos,

incluindo o digital. De facto, a utilização dos meios digitais tem um impacto significativo no dia a dia das

crianças e jovens, proporcionando oportunidades, mas também as expondo a novas formas de violência

(nomeadamente, ciberperseguição, ciberassédio, ciberincitamento à violência ou ao ódio, fraude eletrónica e

roubo de identidade)5.

O relatório anual da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) relativo a 2023 revela um aumento

do número de crianças e jovens que recorreram à organização durante o ano, enquadrando-se numa

tendência de crescimento registada desde 20196.

De acordo com as estatísticas APAV – Linha Internet Segura (LIS) 20237 –, apresentadas em fevereiro

deste ano, em 2023 foram contabilizados mais de 1500 processos de atendimento e apoio, de entre os quais,

1 Artigo19 da Convenção sobre os Direitos da Criança, disponível em: https://tinyurl.com/22hm6tnn. 2 Ver por exemplo: https://tinyurl.com/3h9uer5v e Comité dos Direitos da Criança, General comment no. 13 (2011) The right of the child to freedom from all forms of violence, 18 de abril de 2011,disponível em:https://tinyurl.com/bhaycd6z. 3 Ibidem. 4 Ver por exemplo: https://tinyurl.com/5455n3fh. 5 Comité dos Direitos da Criança, General comment no. 25 (2021) on children’s rights in relation to the digital environment, 2 de março de 2021, disponível em: https://tinyurl.com/2puscdpb. 6 APAV, Estatísticas APAV Relatório Anual 2023, disponível em: https://tinyurl.com/yeypw975. 7 Disponíveis em: https://tinyurl.com/6ej99aux.