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4 DE OUTUBRO DE 2024

37

629 denúncias de conteúdos de abuso sexual de menores.

Também o relatório Comportamentos online de risco, cibersegurança e saúde mental numa amostra de

jovens portugueses8, elaborado pela Geração Cordão em parceria com a APAV, que avaliou os

comportamentos de risco e o impacto do uso da internet na saúde mental de uma amostra de jovens

portugueses, evidenciou que é frequente jovens enviarem (28,1 %) e receberem (48,6 %) fotografias e

mensagens de cariz sexual.

A Estratégia Nacional para os Direitos da Criança 2021-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 112/2020, assume a centralidade da prevenção e do combate à violência contra crianças e

jovens, qualificando-a como uma das suas áreas prioritárias9.

Reconhecendo a importância das preocupações elencadas, a Comissão Europeia adotou, a 23 de abril de

2024, uma recomendação sobre o desenvolvimento e o reforço de sistemas integrados de proteção das

crianças10 que incita os Estados-Membros a «tomar medidas eficazes, adequadas e proporcionadas para

continuar a desenvolver e reforçar sistemas integrados de proteção das crianças, com o objetivo de proteger

as crianças de qualquer forma de violência, ou seja, de todas as formas de violência física ou mental, lesões

ou abusos, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, incluindo o abuso sexual,

fisicamente, em linha ou em mundos virtuais […]». Acrescenta a Comissão que «[o]s Estados-Membros devem

adotar uma abordagem mais integrada, em conformidade com o interesse superior da criança», detalhando a

importância de «[r]esponder às necessidades de segurança das crianças, tanto no ambiente físico como no

digital».

Entende por isso o Livre que Portugal deve ter um plano nacional de promoção da segurança digital e

presencial de crianças e jovens, cuja elaboração inclua contributos das várias entidades e pessoas relevantes,

que vá ao encontro das reivindicações e preocupações das crianças e jovens e que não se centre apenas em

evitar a vitimização, mas também em sensibilizar e capacitar as crianças e jovens, familiares, comunidade e

profissionais de áreas estratégicas para prevenir e rejeitar a violência.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um plano nacional de promoção da segurança digital e presencial de crianças e jovens.

Artigo 2.º

Prazo e âmbito de aplicação

O Governo, através da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens,

regulamenta, no prazo de 90 dias, o plano nacional de promoção da segurança digital e presencial de crianças

e jovens, a implementar no território continental e nas regiões autónomas.

Artigo 3.º

Regulamentação

1 – A regulamentação do plano nacional de promoção da segurança digital e presencial de crianças e

jovens deve, designadamente, conter medidas para prossecução dos seguintes objetivos:

a) Sensibilização de crianças e jovens, pais e mães, representantes legais, cuidadores e pessoal docente

e não docente, para as várias formas de violência contra crianças e jovens;

b) Capacitação de crianças e jovens, pais e mães, representantes legais, cuidadores e pessoal docente e

não docente para a utilização segura de ferramentas digitais e para a prevenção da produção e partilha de

conteúdos digitais que podem ser ilegitimamente utilizados para a prática de crimes contra crianças;

8 Disponível em: https://tinyurl.com/2htpbund. 9 Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020, disponível em: https://tinyurl.com/mpkay3bh. 10 Disponível em: https://tinyurl.com/yc5xcuwu.