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9 DE OUTUBRO DE 2024

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I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

Relativamente à apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais contemplado na nota

técnica, propõe-se a adesão ao seu conteúdo, nada tendo a acrescentar.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 8 de maio de 2024, acompanhado da respetiva ficha de

avaliação prévia de impacto de género. Foi admitido e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Saúde

(9.ª Comissão) a 10 de maio, por despacho do Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado na

reunião plenária de dia 15 de maio.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Não é aplicável.

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Não é aplicável.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é de

elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas,

reservando a sua posição para a discussão da presente iniciativa em sessão plenária.

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

Qualquer Deputada/o pode solicitar que seja anexada ao relatório, a sua posição política, que não pode ser

objeto de votação, eliminação ou modificação.

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório, as suas posições políticas,

que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

O Grupo Parlamentar do Chega apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 125/XVI/1.ª –

Pela Criação do Dia Nacional da Pessoa Portadora de Ostomia –, tendo o mesmo sido admitido a 8 de maio

de 2024.

O Projeto de Lei n.º 125/XVI/1.ª em apreço, cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º, todos do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.