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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que

consagram o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, observando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento. Encontra-se redigida

sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal, cumprindo assim os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento.

São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que esta parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Assim, nestes termos, o Projeto de Lei n.º 4/XVI/1.ª (PCP), que aprova o Regime Especial de Proteção da

Habitação Arrendada», que deu entrada a 26 de março de 2024 e baixou à Comissão de Economia, Obras

Públicas e Habitação (6.ª Comissão) a 4 de abril, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2024.

A Deputada relatora, Margarida Saavedra — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do BE, do L e do

PAN, na reunião da Comissão de 26 de setembro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 5/XVI/1.ª

(REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO DA HABITAÇÃO PRÓPRIA FACE AO AUMENTO DOS

ENCARGOS COM O CRÉDITO À HABITAÇÃO)

Relatório da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar proponente, pretende estabelecer um quadro regulatório extraordinário no âmbito do

crédito à habitação.