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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.

A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento

urbano, alterando, nomeadamente, o regime substantivo da locação e o regime transitório dos contratos de

arrendamento celebrados antes da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e criou um procedimento especial de

despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.

Para tornar o arrendamento um contrato mais seguro e com mecanismos que permitam reagir com eficácia

ao incumprimento, foi criado esse um procedimento especial que permite que a desocupação do imóvel seja

realizada de forma célere e eficaz no caso de incumprimento do contrato por parte do arrendatário.

De referir também, no âmbito das políticas públicas, que o Programa Nacional de Habitação (PNH),

previsto no artigo 17.º da Lei de Bases da Habitação e aprovado pela Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, constitui

o instrumento programático da política nacional de habitação que estabelece, numa perspetiva plurianual, os

seus objetivos, prioridades, programas e medidas.

O Portal da Habitação dispõe de informação pertinente sobre a matéria, contendo legislação e

documentação.

4. Antecedentes: iniciativas legislativas e petições

Na XV Legislatura foram apreciadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 960/XV/2.ª (PCP) – Aprova medidas urgentes de combate à especulação imobiliária e

de proteção dos inquilinos, rejeitado na reunião plenária de 25 de outubro de 2023, com votos contra do

PSD, do PS e da IL, a abstenção do CH e votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN;

• Projeto de Resolução n.º 259/XV/1.ª (L) – Recomenda ao Governo que proteja o direito à habitação,

rejeitado na reunião plenária de 6 de outubro de 2022, com votos contra do PSD, do PS e da IL, a

abstenção de um Deputado do PS e do CH e votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN.

5. Iniciativas legislativas e petições sobre matéria conexa

Na atual legislatura foram apreciadas as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 91/XVI/1.ª (PCP) – Defende a habitação própria e permanente, protege os inquilinos no

arrendamento urbano e promove o correto urbanismo, rejeitado na reunião plenária de 8 de maio de

2024, com votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, do L

e do PAN.

6. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional

De acordo com o princípio da subsidiariedade, a União Europeia (UE) não tem competência para legislar

em matéria de habitação. No entanto, a importância do setor da habitação é reconhecida a nível da União,

nomeadamente pela sua integração em outras políticas e estratégias compatíveis com programas, de que são

exemplo os fundos estruturais e a habitação social.

Com efeito, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais prevê, no Capítulo III «Proteção e inclusão sociais» e no

âmbito do princípio «Habitação e assistência para os sem-abrigo», que deve ser garantido às pessoas

necessitadas o acesso a habitação social ou a uma ajuda à habitação de boa qualidade.

Neste âmbito, o Parlamento Europeu elaborou um relatório que foca a necessidade «de uma relação

adequada entre a qualidade e o preço de compra ou de arrendamento, apelando aos Estados-Membros para

que executem políticas em matéria de habitação assentes no princípio da neutralidade entre o acesso à

propriedade, o investimento privado em imóveis para arrendamento e a habitação social», bem como à

regulação de um mercado de arrendamento não especulativo.

No contexto da parceria da Agenda Urbana da UE para a habitação, as cidades e os países da UE, a

Comissão Europeia e as partes interessadas colaboraram para promover uma habitação a preços acessíveis e