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9 DE OUTUBRO DE 2024

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O diploma estabelece, na sua exposição de motivos, os objetivos a serem alcançados, incluindo os de

«travar a subida das prestações das famílias e pôr os lucros dos bancos a suportar as subidas das taxas de

juro», «fixar o limite máximo da prestação em 35 % do rendimento mensal do agregado familiar e reforçar o

poder negocial das famílias», «criar uma moratória, por um máximo de 2 anos, suspendendo a amortização do

capital e pagando juros apenas a uma taxa igual àquela a que os bancos se financiam» e a transformação do

crédito em arrendamento, com a possibilidade de retomar o empréstimo no prazo de 10 anos, descontando-se

as rendas pagas nesse período.

A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, disponível em anexo e para a qual se

remete, apresenta uma análise detalhada sobre a iniciativa em apreço.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação

conclui que:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor para

agendamento do seu debate na generalidade em Plenário.

2. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Hugo Oliveira — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do BE, do L e do

PAN, na reunião da Comissão de 9 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 125/XVI/1.ª

(PELA CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA PESSOA PORTADORA DE OSTOMIA)

Relatório da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos