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9 DE OUTUBRO DE 2024

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de boa qualidade, tendo sido apresentadas medidas nos domínios dos auxílios estatais à habitação, fundos e

financiamento, políticas e conhecimentos gerais nesta matéria.

Relativamente ao financiamento europeu para habitação, vários programas e fundos encontram-se

disponíveis, nomeadamente, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), Fundos Europeus

Estruturais e de Investimento (FEEI), Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI), Ações Urbanas

Inovadoras (AUI), Fundo Europeu para a Eficiência Energética e a Iniciativa de programação conjunta Europa

Urbana. Neste contexto, salientar que o plano de recuperação e resiliência apresentado por Portugal consistiu

em 83 investimentos e 32 reformas, apoiados por 13,9 mil milhões de euros em subvenções e 2,7 mil milhões

de euros em empréstimos, correspondendo 38 % do plano apoiará os objetivos climáticos e 22 % do plano

promoverá a transição digital, incluindo, ainda, medidas para a promoção de acesso a habitação condigna,

entre outras propostas.

Importa destacar ainda que, em agosto de 2020, a pedido da Comissão do Emprego e dos Assuntos

Sociais (EMPL) do Parlamento Europeu, foi apresentado um estudo denominado «Policies to Ensure Access

to Affordable Housing», no qual é analisada a situação atual e os principais desafios no que respeita à

acessibilidade da habitação na UE, bem como as políticas para assegurar o acesso à habitação a preços

acessíveis a nível nacional e da UE, concluindo-se com a apresentação de recomendações aos decisores

políticos e partes interessadas sobre a melhoria da acessibilidade da habitação a preços acessíveis.

Em janeiro de 2021, o Parlamento Europeu adotou uma resolução intitulada «Uma habitação digna e a

preços acessíveis para todos», na qual se pode ler «a União reconhece e respeita o acesso a serviços de

interesse económico geral tal como previsto nas legislações e nas práticas nacionais em conformidade com os

Tratados, a fim de promover a coesão social e territorial da União» – considerando-se como tal, entre outros, a

habitação social – que podem ser prestados pelo Estado ou pelo setor privado.

Da nota técnica da presente iniciativa consta ainda uma breve análise sobre o enquadramento internacional

em apreço em Espanha e França.

7. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa, a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar os pareceres escritos das

estruturas representativas de interesses de senhorios e arrendatários, bem como da Academia,

designadamente no que respeita à prognose possível a respeito do impacto que a aprovação das medidas

elencadas comporta no plano da litigância e dos efeitos socioeconómicos expectáveis.

Os pareceres, caso sejam recebidos, serão disponibilizados na página eletrónica da iniciativa.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora e posição dos Deputados e grupos parlamentares

1. Opinião da Deputada relatora

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo

139.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

2. Posição dos Deputados e dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 4/XVI/1.ª foi apresentado pelos Deputados do PCP, nos termos da alínea b) do artigo

156.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição), bem como da alínea b) do n.º