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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2024.

A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 385/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A PRESTAÇÃO DE ACONSELHAMENTO ONLINE E

UMA SEGUNDA AVALIAÇÃO INICIAL, NO ÂMBITO DA MEDIDA CHEQUE-PSICÓLOGO

Exposição de motivos

No dia 23 de maio, oConselho de Ministros aprovou 14 medidas para a juventude nas áreas do alojamento

estudantil, bolsas de trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos.

Uma das medidas aprovadas foi a introdução de cheques-psicólogo a serem distribuídos pelas instituições

de ensino superior para a atribuição de mais de 100 000 consultas, assumindo a saúde mental e bem-estar

emocional destaque.

A Iniciativa Liberal acompanha a missão e os objetivos desta medida, enquanto impulsionador para o acesso

aos cuidados de saúde mental a estudantes de instituições de ensino superior (IES).

Assim, e para que haja um pleno acesso dos jovens à saúde mental, importa assegurar que nenhum jovem

é excluído por constrangimentos associados ao estigma que, infelizmente, ainda se associa à procura de

cuidados de saúde mental.

A par disto, deve também ser garantida a oportunidade de uma segunda opinião, no caso de, após a

avaliação inicial (duas consultas), o profissional de saúde decidir não dar seguimento, ou se o beneficiário

pretender prosseguir um plano de acompanhamento com outro profissional.

O estabelecimento de uma relação utente-profissional reveste extrema importância no sucesso da

intervenção terapêutica e apesar de neste programa o estudante dispor de uma lista nacional de prestadores do

serviço, em que pode escolher livremente o terapeuta, na quase totalidade dos casos o contacto inicial será

estabelecido sem conhecimento prévio.

Assim, e para que haja um maior grau de concretização desta medida e dos seus objetivos, com um pleno

acesso dos jovens, a Iniciativa Liberal propõe ao Governo que garanta o acesso a consultas em formato remoto

e a garantia de uma segunda opinião, isto é uma segunda avaliação inicial, no âmbito do cheque-psicólogo.

Face ao acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Assegure que, no caso de o beneficiário do cheque-psicólogo o pretender, as consultas poderão ser em

formato remoto, desde a primeira consulta.

2 – Inclua a possibilidade de uma segunda avaliação inicial, sendo esta requerida pelo beneficiário após

conclusão pelo não seguimento do processo por indicação do profissional de saúde, ou pelo beneficiário que

pretenda usufruir desta medida prosseguindo o acompanhamento com outro profissional.