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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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conservação, verificou-se um aumento no valor do pescado na Região Autónoma da Madeira. Enfatizou ainda

a importância da diversificação económica nas regiões autónomas para reduzir a dependência da pesca, com

base em medidas como apoio à aquacultura sustentável, à inovação, à transferência de tecnologia,

desenvolvimento do turismo sustentável e fortalecimento da economia azul, através do fundo europeu dos

assuntos marítimos e das pescas, além da continuidade das negociações para quotas de pesca mais favoráveis.

4 – Seguiu-se a intervenção do Deputado Amílcar Almeida (PSD), que aludiu às negociações das quotas

de pesca e ao processo em curso para esse efeito, bem como à dependência de famílias desta atividade.

5 – O Deputado Jorge Pinto (L) focou a sua intervenção na necessidade de uma abordagem científica para

a definição e gestão das quotas pesqueiras. Criticou a falta de referência a discussões já em curso, referiu o

papel do Conselho das pescas para as regiões autónomas e a possibilidade de políticas de discriminação

positiva para as atividades piscatórias mais sustentáveis prevista na política comum de pescas. Reiterou que a

abordagem neste projeto de resolução pode prejudicar a comunidade piscatória a longo prazo, em contraste

com a visão baseada em evidências científicas e práticas sustentáveis.

6 – O Deputado Mário Amorim Lopes (IL) considerou importante explicar o racional das políticas públicas,

nomeadamente no que à fixação de quotas na União Europeia e à preservação dos recursos diz respeito,

concordando que esta era uma discussão técnica e científica. Destacou a aquacultura como uma forma de

contribuir para a sustentabilidade, reiterando a importância das quotas para o mesmo efeito.

7 – Voltou a tomar a palavra o Deputado Francisco Gomes (CH) para referir as diferentes abordagens

relativamente às quotas e à sua negociação, o contacto com as comunidades piscatórias e os preços praticados

face às quantidades pescadas e o lucro atribuído aos intermediários. Mencionou também as ajudas da União

Europeia e o seu desajuste face ao tipo de embarcações nacionais, as quotas associadas a algumas espécies

e a sua sustentabilidade, esclarecendo que a proposta apresentada se baseou em critérios científicos,

nomeadamente no que diz respeito à pesca nas ilhas Selvagens. Terminou referindo a relação entre o

rendimento dos pescadores e o equilíbrio dos ecossistemas.

8 – Realizada a discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

para agendamento da votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2024.

A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 217/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA OS PRODUTORES DE UVA PARA

VINHO)

Informação da Comissão de Agricultura e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

dos Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos

Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 217/XVI/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas para os

produtores de uva para vinho;