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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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O inquérito do SICAD revela aquela que poderá ser apenas a ponta do iceberg relativamente ao uso abusivo

e até aditivo do telemóvel por crianças e jovens, ao apurar que entre o tipo de problema mais mencionado pelos

jovens em 2021 são as situações de mal-estar emocional (16 % dos jovens), seguindo-se as referências a

problemas de rendimento na escola/trabalho (15 %) e os problemas com comportamentos em casa (8 %).

Globalmente, 28 % dos jovens mencionaram ter experienciado pelo menos um de sete problemas (identificados

no inquérito) nos 12 meses anteriores ao inquérito.

Ainda no que respeita à exposição ao risco, os resultados apurados pela Rede EU Kids Online permitiram

aferir igualmente que 24 % das crianças e jovens portugueses já foram alvo de bullyingonline e offline –

representando um aumento preocupante relativamente ao apurado em 2014 que se cifrara em 10 %. O bullying

por meios tecnológicos é mais referido do que o bullying cara a cara, sendo que a agressão mais reportada é a

receção de mensagens digitais que magoam (64 %). Também foi assinalada a exposição a conteúdos de cariz

sexual por 37 % das crianças e jovens.

A exposição ao bullying digital consta entre os riscos destacados pela UNESCO no seu mais recente relatório

sobre «A tecnologia na Educação»11, segundo o qual afeta em média 20 % dos estudantes a frequentar o 8.º

ano de escolaridade em escolas de 32 países abrangidos pelo estudo. Em Portugal, um estudo do ISCTE,

realizado nos primeiros meses de confinamento, apontava para um aumento do fenómeno do cyberbullying

durante a pandemia: dos 485 estudantes inquiridos entre março e maio de 2020, 61,4 % afirmou ter sido vítima

de cyberbullying, pelo menos algumas vezes, 40,8 % admitiu ter sido agressor/a e 86,8 % observador/a.

Vários especialistas atestam que as sequelas que o cyberbullying pode deixar nas suas vítimas são

incalculáveis e dependem de vários fatores, como a idade ou o suporte familiar e social de que podem usufruir.

Entre os sintomas mais reportados como tendo impacto na saúde mental contam-se a insegurança, a dificuldade

em dormir, distúrbios alimentares, alterações cognitivas, a dificuldade de concentração, e dúvidas sobre as

próprias capacidades e sobre o próprio valor.

Ciente dos riscos associados ao uso excessivo de equipamentos eletrónicos e das consequências negativas

ao nível da interferência no funcionamento geral, relacionamentos interpessoais, bem-estar emocional e saúde

mental, bem como da dimensão do problema do bullying e do cyberbullying nas escolas do nosso País, com a

presente iniciativa o PAN propõe-se a tomar um conjunto de medidas nas escolas que, com uma lógica positiva

e não proibicionista, visam assegurar o uso saudável da tecnologia e promover o desenvolvimento das

competências pessoais e sociais, da empatia e da criatividade dos alunos. Propõe-se para tal a alteração do

estatuto do aluno e ética escolar e do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos

públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Por um lado, o PAN propõe que, a partir do ano letivo 2025/2026, todas as escolas tenham de ter um plano

de boa convivência na comunidade educativa, que é um documento de planeamento anual, integrado no plano

anual de atividades, que incluirá a previsão de medidas, iniciativas e atividades lúdico-formativas que favoreçam

estilos de vida saudáveis, a convivência entre elementos da comunidade educativa, o desenvolvimento das

competências pessoais e sociais, da empatia e da criatividade, a utilização saudável de equipamentos

tecnológicos, a igualdade entre mulheres e homens, a não discriminação, a prevenção de qualquer tipo de

bullying e da violência de género e a resolução pacífica de conflitos em todos os domínios da vida pessoal,

familiar e social. Propõe-se que este plano seja elaborado pelo conselho pedagógico e aprovado pelo conselho

geral de cada estabelecimento de ensino.

Sublinhe-se que, em Espanha, por força das alterações introduzidas pela Ley Orgánica 3/2020, de 29 de

diciembre, à Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, já se exige a todas as escolas que disponham de um «plan

de convivencia» que incorpora «la programación general anual y que recogerá todas las actividades que se

programen con el fin de fomentar un buen clima de convivencia dentro del centro escolar, la concreción de los

derechos y deberes de los alumnos y alumnas y las medidas correctoras aplicables en caso de su incumplimiento

con arreglo a la normativa vigente, tomando en consideración la situación y condiciones personales de los

alumnos y alumnas, y la realización de actuaciones para la resolución pacífica de conflictos con especial atención

a las actuaciones de prevención de la violencia de género, igualdad y no discriminación».

Por outro lado, e sem adotar uma lógica de restrição total à utilização de equipamentos eletrónicos nas

instalações escolares, propõe-se que os regulamentos internos das escolas possam fixar a existência de zonas

11 Disponível em: https://www.unesco.org/gem-report/en/technology.