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11 DE OUTUBRO DE 2024

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«Artigo 7.º

Direitos do aluno

1 – […]

a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em

caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de

género, cidadania, território de origem, condição económica, cultural ou social, características pessoais ou

convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

2 – […]

Artigo 10.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso

algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género,

cidadania, território de origem, condição económica, cultural ou social, características pessoais ou convicções

políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) Respeitar a dignidade e integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa,

não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados,

que atentem contra a dignidade pessoal ou a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal

não docente e alunos ou que criem um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador

na comunidade educativa e/ou de algum dos seus elementos;