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11 DE OUTUBRO DE 2024

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o) Realizar iniciativas institucionais que estimulem a participação cidadã, nomeadamente a assembleia

municipal jovem.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

a) […]

b) […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 336/XVI/1.ª

AFIRMA AS ESCOLAS COMO UM ESPAÇO SEGURO LIVRE DE TODAS AS FORMAS DE

DISCRIMINAÇÃO, ALTERANDO A LEI N.º 51/2012, DE 5 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

De acordo com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a violência em meio escolar é um conceito