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14 DE OUTUBRO DE 2024

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número anterior.»

Artigo 7.º

Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

Os artigos 1.º, 74.º e 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o Regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na sua redação atual, na sua versão

atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

A presente lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de

cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração e o

estatuto de apátrida.

Artigo 74.º

[…]

1 – A autorização de residência compreende três tipos:

a) [NOVO] Autorização de residência provisória;

b) [Anterior alínea a).]

c) [Anterior alínea b).]

2 – […]

Artigo 122.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) Beneficiários do estatuto de apátrida, devidamente reconhecido pelo Estado português.

2 – […]