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16 DE OUTUBRO DE 2024

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acrescentado e, como tal, é essencial garantir condições de trabalho e equipamentos públicos que promovam a

inovação tecnológica e científica de Portugal. Contudo, a rede científica nacional – onde se inclui a Fundação

para a Ciência e Tecnologia e os Laboratórios do Estado – tem permanecido esquecida pelas políticas públicas

e mantido a precarização dos seus trabalhadores.

É importante garantir que o sistema científico nacional – nomeadamente os Laboratórios do Estado e a FCT

– tem recursos humanos estáveis e remunerados de forma justa para poderem prosseguir as suas investigações.

Os Laboratórios do Estado são estratégicos e contribuem nas mais diversas áreas para o futuro, dado que

possibilitam a implementação de políticas públicas com base na evidência científica e com garantias de sucesso

na sua implementação. Contudo, estes laboratórios estão depauperados no seu funcionamento. Em 6

Laboratórios do Estado desempenham funções cerca de 88 técnicos superiores doutorados: 12 técnicos

superiores doutorados no Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG); 3 técnicos superiores doutorados

no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC); 8 técnicos superiores doutorados no Instituto Hidrográfico

(IH); 11 técnicos superiores doutorados no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV); 15

técnicos superiores doutorados no Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e 39 técnicos superiores

doutorados no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Nestes laboratórios, os técnicos superiores doutorados cumprem funções da carreira de investigação

científica, enquanto investigadores auxiliares ou principais, e a sua avaliação é realizada de acordo com os

critérios da carreira associada. Importa referir também que, conscientes da relevância dos seus trabalhos e da

necessidade de atualização de conhecimentos, muitas destas instituições apoiaram e estimularam a realização

de doutoramentos por estes técnicos.

Em 2021, o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública

(PREVPAP) abriu concursos para a entrada na carreira de investigação científica. Contudo, as condições destes

abrangiam apenas os doutorados que se encontravam em precariedade, o que impediu os técnicos superiores,

ainda que doutorados, de concorrer. Trata-se, portanto, de uma injustiça no que concerne às ambições na

progressão da carreira, com francas consequências na motivação dos trabalhadores, que merecem também o

acesso à carreira de investigação científica e a remuneração adequada.

Um problema idêntico verifica-se em alguns funcionários doutorados da Fundação para a Ciência e

Tecnologia (FCT) onde se verificam, dentro da mesma instituição, dois grupos de doutorados com as mesmas

funções, o mesmo conteúdo funcional e a mesma qualidade, mas com vencimentos diferentes1. A diferença aqui

expressa acontece dado que os doutorados integrados nos quadros da FCT entram para a posição 24 da tabela

remuneratória única (TRU), ao contrário daqueles com contratos a prazo no âmbito da Lei n.º 57/2017, cujo nível

remuneratório mínimo para doutorados corresponde ao nível 33 da TRU. Os funcionários doutorados da FCT

afirmam, por estas razões, serem alvos de discriminação salarial e solicitam que a sua condição seja tida em

conta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Garanta a abertura de concursos especiais para a contratação de técnicos superiores doutorados que

exercem funções de investigação científica nos Laboratórios do Estado na carreira de investigação científica;

2. Garanta a equidade salarial entre investigadores, equiparando os vencimentos dos investigadores do

quadro da FCT aos dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, integrando-os na

carreira de investigação científica.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024

A Deputada e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

(2) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 106 (2024.10.04) e substituídos, a pedido do autor, em

16 de outubro de 2024.

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1 Funcionários doutorados da FCT acusam direção de discriminação salarial – Emprego científico – Público