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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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PARTE III

III – Conclusões

1. O Chega apresentou à Assembleia da República o Projeto de lei n.º 301/XVI/1.ª – Aplica o regime

sancionatório de combate ao terrorismo a quem seja reincidente na prática do crime de incêndio florestal.

2. Com a presente iniciativa legislativa o Chega pretende aplicar o regime sancionatório de combate ao

terrorismo, previsto na Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, a quem seja reincidente na prática do crime de

incêndio e revele acentuada inclinação para a prática deste crime, alterando, para o efeito, o artigo 274.º-A do

Código Penal.

3. Ainda que sejam levantadas diversas questões de eventual inconstitucionalidade, quer na nota de

admissibilidade, quer na nota técnica, essa ponderação deverá ser feita no decurso do processo legislativo

parlamentar.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 301/XVI/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2024.

O Deputado relator Nuno Gonçalves — A Presidente da Comissão,Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do L, do PCP e do

PAN, na reunião da Comissão de 30 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 303/XVI/1.ª

(APROVA A LEI-QUADRO DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica