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30 DE OUTUBRO DE 2024

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Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do L, do PCP e do

PAN, na reunião da Comissão de 30 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 299/XVI/1.ª

(REVOGA A PROPINA NO ENSINO DO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO, PROCEDENDO À QUINTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO)

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do relatório

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota Introdutória

Ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (Constituição), bem como da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei, o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar, a 1 de outubro de 2024, o Projeto de Lei n.º

299/XVI/1.ª – Revoga a propina no ensino do português no estrangeiro, procedendo à quinta alteração ao

Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou, em 9 de

outubro de 2024, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, considerada comissão

competente, tendo sido designada como relatora a Deputada Paula de Medeiros, do Grupo Parlamentar do

Partido Social Democrata.

2. Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

De acordo com o n.º 3 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República opta-se pela adesão,

neste ponto, ao conteúdo da nota técnica elaborado pelos serviços da Assembleia da República e que

acompanha esta iniciativa legislativa do Partido Socialista.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do relatório

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, a Deputada autora do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista aqui

em análise, reservando a sua apresentação para o debate em Plenário que deverá ser realizado sobre a

mesma.