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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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PARTE III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar, a 1 de outubro de 2024, o

Projeto de Lei n.º 299/XVI/1.ª (PS), que revoga a propina no ensino do português no estrangeiro, procedendo à

quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto;

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 299/XVI/1.ª (PS) cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e

no Regimento da Assembleia da República, estando em condições de ser discutido e votado no Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica dos serviços da Assembleia da República sobre o Projeto de Lei n.º 299/XVI/1.ª (PS).

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.

A Deputada autora do relatório, Paula de Medeiros — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O relatório foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se registado a ausência

da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 301/XVI/1.ª

(APLICA O REGIME SANCIONATÓRIO DE COMBATE AO TERRORISMO A QUEM SEJA

REINCIDENTE NA PRÁTICA DO CRIME DE INCÊNDIO FLORESTAL)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I

I. a) Nota introdutória

O Chega apresentou à Assembleia da República, em 1 de outubro de 2024, o Projeto de Lei n.º 301/XVI/1.ª

– Aplica o regime sancionatório de combate ao terrorismo a quem seja reincidente na prática do crime de

incêndio florestal.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 4 de outubro de 2024, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo relatório.

Em 9 de outubro p.p. a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou

pareceres às seguintes entidades: Ordem dos Advogados (recebido em 16/10/24); Conselho Superior da

Magistratura (recebido em 18/10/24); Conselho Superior do Ministério Público.