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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Nesta senda, a proponente apresenta as razões que justificam a aludida dissonância entre a lei e a prática,

apresentado como exemplos: a excessiva dispersão de diplomas legais e dos seus âmbitos de aplicação; a

fragmentação das entidades especializadas na área da igualdade; o desconhecimento e iliteracia das vítimas

de discriminação quanto aos direitos e mecanismos de proteção existentes; a insuficiência ou falta de

formação dos aplicadores da legislação sobre como assegurar a sai correta aplicação; o excesso de

burocracia e complexidade para a utilização dos mecanismos de queixas na área da igualdade; a ausência de

técnicas uniformes de recolha e tratamento de dados neste domínio; e a inexistência de mecanismos de

monitorização da legislação antidiscriminação ou a insuficiência de recursos das organizações e entidades

especializadas que atuam nestes domínios.

Além destas razões a proponente identifica ainda a existência de fatores potencialmente geradores de

discriminação, como o facto da idade ou a religião não encontrarem qualquer mecanismo de proteção ou

entidade especializada para assegurar a sua defesa nas áreas da proteção social, dos bens e serviços e

educação.

Ainda para justificar a pertinência da iniciativa, a proponente refere que Portugal ocupa o 15.º lugar no

ranking do Gender Equality Index de 2023, do Instituto Europeu da Igualdade de Género, com uma pontuação

geral abaixo da média europeia, e o 11.º lugar no ranking dos países europeus sobre direitos das pessoas

LGBTI+, tendo caído pelo segundo ano consecutivo.

O projeto de lei é composto por 37 artigos e cumpre os requisitos formais previstos no artigo 124.º, n.º 1, do

Regimento, bem como os limites de admissão da iniciativa previstos no artigo 120.º do Regimento.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar,

não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa em análise, remete-se

para o detalhado trabalho vertido na nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República que

acompanha o presente relatório.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

No âmbito e para efeitos da apreciação da presente iniciativa, a Comissão solicitou, em 9 de outubro de

2024, parecer escrito ao Conselho Superior do Ministério Publico, ao Conselho Superior da Magistratura, à

Ordem dos Advogados, à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e à Comissão para a

Cidadania e a Igualdade de Género.

Até à data da elaboração do presente relatório foram recebidos os pareceres da Comissão para a

Cidadania e a Igualdade de Género, da Ordem dos Advogados, da Comissão para a Igualdade no Trabalho e

no Emprego e a informação de não emissão de parecer remetida pelo Conselho Superior da Magistratura.

O parecer da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género indica que «sem prejuízo de se

considerar importante a reflexão político-jurídica sobre a necessidade de ser criado um regime jurídico de

promoção da igualdade com a eventual criação de um novo organismo que garanta a promoção da igualdade

de uma forma mais integrada, numa lógica interseccional, coerente e abrangente […] parece que o projeto em

análise não tem em conta que já está em curso o prazo de transposição das diretivas relativas aos órgãos da

igualdade», nomeadamente, a Diretiva 2024/1499 do Conselho, de 7 de maio de 2024, e a Diretiva 2024/1500

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, cuja transposição tem de ocorrer até 19 de

junho de 2026.

Nesta senda, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género é de parecer que a presente iniciativa

da Deputada do PAN é extemporânea «dado ser necessário proceder às necessárias alterações legislativas

ao regime da promoção da igualdade e não discriminação num quadro mais vasto de transposição das

diretivas acima referidas», concluindo que só fará sentido analisar o projeto do PAN agora apresentado a

posteriori.

Por sua vez, a Ordem dos Advogados entende que a iniciativa é «globalmente positiva» embora exija

«particular cuidado e uma análise profunda e ponderada».