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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Para concluir, é referido que na estrutura de distribuição da despesa do Programa da Saúde, destaca-se a

medida referente a «Hospitais e Clínicas», com um montante de 43 064,4 milhões de euros, o que representa

96,3 % do total do Programa.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

II. a) Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de emissão facultativa, o Deputado relator do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 10 de outubro de 2024, a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2025;

2 – A iniciativa legislativa em apreço cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e

regimentais em vigor;

3 – A presente proposta de lei e o Relatório Anexo sobre o Orçamento do Estado para 2025 foram objeto

de análise e apreciação pela Comissão de Saúde, nos termos do presente parecer;

4 – Foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Saúde, nomeadamente o

Capítulo 5 do Relatório – Programas Orçamentais e Políticas Públicas Setoriais, Subcapítulo 5.3.10. – Saúde

(P011), onde são identificadas as «políticas e medidas» para a Saúde, bem como a «Quantificação das

medidas e fontes de financiamento»;

5 – No Orçamento do Estado para 2025, a despesa total consolidada do Programa Saúde é de 16 853,5

milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 9 % face à estimativa de execução até final de 2024,

e a despesa efetiva consolidada corresponde a 16 790,5 milhões de euros;

6 – Na estrutura da despesa total consolidada, as despesas com aquisição de bens e serviços

representam 49,6 %, com 8356,8 milhões de euros, e as despesas com pessoal ascendem a 41,8 %, com

7049,5 milhões de euros de dotação;

7 – Nas dotações de despesa de capital, o investimento previsto ascende a 1096,8 milhões de euros, com

um peso de 6,5 % no total do orçamento;

8 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª – Aprova o

Orçamento do Estado para 2025 –, no que respeita à área da saúde, está em condições de seguir os ulteriores

termos do processo legislativo, devendo o presente relatório ser remetido à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do

n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – Anexos

A Nota Explicativa será anexada ao presente parecer logo que o Ministério da Saúde a remeta à Comissão

de Saúde, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Pedro dos Santos Frazão — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.