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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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PARTE II – Opiniões dos Deputados e Grupos Parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

O relator, e de acordo com o n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, reserva a sua

opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o

Orçamento do Estado para 2025;

2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo assim à

13.ª Comissão, Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, emitir parecer sobre as matérias da sua

competência;

3 – A Comissão de Poder Local e Coesão Territorial é de parecer que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,

que aprova o Orçamento do Estado para 2025, no que respeita às áreas da sua competência, está em

condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do

relatório final, nos termos do n.º 2 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Nota Técnica e outros Anexos

Não foram rececionados à data da elaboração deste parecer os contributos da ANAFRE e da ANMP.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.

O Deputado relator, José Barreira Soares — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do L e do

CDS-PP, na reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.

——

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, em 10 de outubro de 2024, ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 106.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do n.º 1 do artigo

119.º e n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Proposta de Lei n.º

26/XVI/1.ª.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, esta iniciativa baixou à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (comissão competente) e às demais comissões

parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais, nos termos

do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 30 e 31