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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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reunião da Comissão de 29 de outubro de 2024.

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COMISSÃO DE PODER LOCAL E COESÃO TERRITORIAL

Índice1

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Programa de recuperação e resiliência

I.3. Coesão territorial e ordenamento do território

I.4. Administração regional e local

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, no dia 10 de outubro de 2024, a

Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025.

Por despacho do mesmo dia de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a Proposta de Lei

n.º 26/XVI/1.ª baixou à comissão competente, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP), e às restantes comissões parlamentares permanentes, onde se inclui a Comissão de Poder Local e

Coesão Territorial, para efeitos de elaboração do parecer nas respetivas áreas sectoriais.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025 apresentada pelo Governo concretiza as orientações

de política económica e orçamental do XXIV Governo Constitucional para o próximo ano económico. Em

obediência ao dever de prestar informação clara, objetiva e transparente, e no cumprimento da Lei de

Enquadramento Orçamental, os elementos informativos desta proposta explicitam detalhada e rigorosamente

os motivos que fundamentam as opções nela vertidas, sob o mote: recuperar, reformar e relançar Portugal

com responsabilidade.

I.2. Programa de recuperação e resiliência (PRR)

De acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2025 (de ora em diante OE2025), o Governo

começa por elencar o caminho trilhado até chegar à atual proposta no que ao PRR diz respeito. Assim, refere-

se que reforçou a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), responsável pela gestão administrativa e

operacional do PRR, passando de um quadro de pessoal de 75 para 137 elementos. Em algumas áreas do

programa, como a habitação pública, o Governo procurou desbloquear os investimentos, enquanto os

processos administrativos decorrem, assumindo as partes a responsabilidade de sanar eventuais

1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento.