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30 DE OUTUBRO DE 2024

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Entre esses objetivos destacam-se o aumento da prática desportiva entre a população, a maior

participação feminina no desporto e a redução da obesidade infantil e do excesso de peso.

A promoção de carreiras duais, que conciliem o sucesso desportivo com o sucesso académico, será

reforçada através das unidades de apoio ao alto rendimento no ensino secundário e superior, permitindo que

jovens atletas possam equilibrar a formação desportiva com os seus estudos, no âmbito do estatuto do alto

rendimento.

Em 2025, será dada prioridade à implementação de medidas que facilitem a transição e inserção no

mercado de trabalho para atletas em fase de pós-carreira desportiva.

A revisão do estatuto de dirigente associativo voluntário também estará em foco.

Acresce que será introduzido um mecanismo para avaliar o impacto económico, social e na saúde do

desporto, juntamente com a criação do Observatório do Desporto, que irá promover a inovação e a excelência

no desporto português, através da digitalização e do uso de novas tecnologias.

A reativação da Conta Satélite do Desporto será uma medida crucial para garantir um conhecimento

atualizado sobre a realidade desportiva em Portugal.

O Governo também reforçará as medidas de proteção da integridade e transparência das competições,

bem como no combate à violência no desporto.

O Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas continuará a apoiar clubes e associações na

renovação e conservação das infraestruturas desportivas, assegurando condições mais seguras para a prática

desportiva.

I.1.3.1.2. Setor da Comunicação Social

Na comunicação social, a RTP, S.A., como operador do serviço público de rádio e televisão, e a Lusa, S.A.,

agência noticiosa, constituem pilares prioritários de intervenção.

A RCM n.º 105/2024, de 21 de agosto, aprovou a criação da Estrutura de Missão para a Comunicação

Social, designada por #PortugalMediaLab, com o objetivo de coordenar, executar e monitorizar as políticas

públicas na área da comunicação social, apoiando a conceção e implementação do Plano de Ação para os

Media e do Plano Nacional para a Literacia Mediática.

O Plano Nacional para os Media responde ao atual cenário de crise dos meios tradicionais de comunicação

social, propondo políticas públicas que assegurem a existência de espaços de informação e debate público.

Reconhecendo o papel insubstituível do jornalismo e dos media, este plano visa integrar e regulamentar as

novas ferramentas e modelos de comunicação pública que emergem, especialmente através das plataformas

digitais.

Já o Plano Nacional para a Literacia Mediática pretende capacitar os cidadãos em competências

relacionadas com a leitura e com o uso das tecnologias digitais, promovendo o fortalecimento dos vínculos à

comunidade e a confiança nas instituições.

Este plano visa fomentar iniciativas descentralizadas que envolvam escolas e comunidades com baixos

níveis de literacia, através de parcerias e cooperação entre agentes culturais e educativos, sendo de referir,

entre as medidas prioritárias:

— A publicitação de operações com fundos europeus nos jornais regionais e locais, nos termos do Decreto-

Lei n.º 31/2024, de 8 de maio, reforçando a transparência e o acompanhamento pelos cidadãos;

— A publicação de deliberações autárquicas nos meios de comunicação regionais e locais, em

conformidade com o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

— O apoio à comunicação social da diáspora portuguesa, através da revisão legislativa do Decreto-Lei n.º

122/2023, de 26 de dezembro, que amplia o âmbito dos órgãos de comunicação elegíveis para apoio

financeiro;

— A revisão das Leis de Imprensa, Rádio e Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido;

— O aumento da participação estatal na Lusa, S.A., com a aquisição de 45,7 % do capital social,

consolidando a sua posição maioritária;

— A criação de um Livro Branco sobre Inteligência Artificial aplicada ao jornalismo, que visa refletir sobre

os desafios éticos e as oportunidades da IA no setor;