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30 DE OUTUBRO DE 2024

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inconformidades processuais. Noutro vetor, o Governo propôs um regime de fiscalização preventiva especial

pelo Tribunal de Contas (TdC) dos atos e contratos que se destinem à execução do PRR, evitando que os

projetos fiquem parados, passando a sua fiscalização a ocorrer em simultâneo com a execução do projeto. Ao

nível da contratação pública necessária à execução do programa, consagrou-se um regime processual

especial e temporário, no qual as ações de contencioso pré-contratual que visem a impugnação de atos de

adjudicação não impliquem automaticamente um efeito suspensivo, mas antes que este possa ser levantado

mediante decisão sumária do juiz.

E, nesta área de atuação, passando para as propostas para 2025, o Governo prevê que a possibilidade de

recurso a arbitragem é reforçada nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e

prestação de serviços, sempre que a litigância que surgir no decorrer da execução do contrato possa perigar a

sua conclusão no respeito dos prazos contratuais e do limite temporal do PRR. O Governo vai igualmente

reforçar a publicitação dos atos, recorrendo à imprensa local para publicitar todos os contratos assinados no

âmbito do PRR, para que as populações, e em particular aqueles que sejam interessados e/ou conhecedores

de factos relevantes no âmbito dos contratos, possam trazê-los ao conhecimento da administração, reforçando

o controlo efetivo da execução do programa. Noutra dimensão, o Governo está comprometido em garantir uma

execução efetiva e um maior acompanhamento da utilização dos fundos do PRR, com o fito de não

desperdiçar capacidade de investimento. Assim, agilizaram-se os mecanismos necessários à reafectação de

fundos entre projetos meritórios, sempre que no tempo existente até ao fim do programa se preveja que

determinado projeto não terá capacidade de ser executado. Esta maleabilidade na gestão é crítica para

executar investimentos capazes de potenciar a transformação da economia e sociedade portuguesas. O ano

de 2025 será absolutamente crucial para a execução deste programa, e exigirá do Governo um

acompanhamento e monitorização constante da sua execução.

O PRR prosseguirá, com um aumento de velocidade na sua implementação, acelerando, ainda mais, as

realizações físicas e financeiras dos projetos aprovados. Para 2025, está previsto o cumprimento de 25

marcos e metas descritos no relatório do OE2025.

Para além de acelerar a execução criteriosa do PRR, como é prioridade crítica que exige uma atuação

diligente, o Governo assume estar empenhado em garantir uma definição e capacidade de implementação do

PT2030 e do PEPAC, que não resulte na sua perpetuação no tempo, pelo peso burocrático e administrativo

associado. Assume-se no relatório que adiar investimentos na economia e na sociedade portuguesas que são

importantes para reforçar a capacidade de convergência social e económica é hipotecar o futuro. Assim, é

assumido que em 2025 haverá também um foco relevante na implementação criteriosa do PT2030 e do

PEPAC, com o objetivo de ter uma execução compatível com os prazos previstos para a sua implementação.

I.3. Coesão territorial e ordenamento do território

De acordo com a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, haverá um

reforço de competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, IP), que

coordenarão a implementação das políticas públicas setoriais promovidas pelo Governo ao nível regional,

permitindo assim uma maior adaptação da política pública às realidades regionais, em complemento ao

processo incremental de descentralização de execução de políticas públicas anteriormente geridas ao nível

nacional para as autarquias locais. Esta realidade de governação multinível, operacionalizada no âmbito

regional através de contratos-programa entre o Governo e as cinco CCDR nacionais, irá exigir uma maior

coordenação da implementação das políticas públicas. O ano de 2025 será particularmente relevante para

monitorizar e afinar os mecanismos pelos quais a gestão da política pública neste sistema multinível decorrerá.

Em conjunto com a execução do PRR e a implementação do PT2030, que na sua génese é um programa com

particular ênfase no desenvolvimento regional, reforçar-se-ão assim os meios e instrumentos para materializar

uma convergência económica e de desenvolvimento entre as regiões portuguesas. O relatório em análise

identifica a descentralização de competências e a coesão territorial como fundamentais no relacionamento da

Administração Central com as entidades intermunicipais e as autarquias locais.

Assim, e como motor da competitividade da economia, é imperioso estruturar o território para fortalecer a

coesão do País, corrigir as disparidades regionais e garantir que todos os cidadãos tenham as mesmas

oportunidades, independentemente do local onde vivam, respeitando a diversidade do todo nacional. Para