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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Verifica-se, assim, que está prevista a atribuição, em 2025, da verba de €1 500 000 para a Entidade para a

Transparência (igual à verba atribuída em 2024).

3. Avaliação dos pareceres solicitados ou dos contributos resultantes da consulta pública

Não foram solicitados pareceres no que se refere à dotação orçamental destinada à Entidade para a

Transparência.

PARTE II – Opinião da Relatora e posição dos Deputados e Grupos Parlamentares

1. Opinião da relatora

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a Deputada autora do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta de lei em análise, nos termos

do previsto no Regimento da AR.

2. Posição dos Deputados e dos Grupos Parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

1 – No Orçamento do Tribunal Constitucional para 2025, inscrito nos Encargos Gerais do Estado, está

prevista uma verba de € 1 500 000 para a Entidade para a Transparência, embora este valor concreto não

resulte expressamente de nenhum dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV), mas do Mapa

AC relativo ao desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços da administração central, o qual se

encontra disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.

2 – Por comparação ao orçamentado em 2024, as verbas alocadas à Entidade para a Transparência

mantém-se iguais.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que a

presente pronúncia deve ser remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os

efeitos legais e regimentais aplicáveis.

PARTE IV – Nota Técnica e outros anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.