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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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tanto, é necessário um reforço da transferência de competências para as autoridades locais, em várias áreas

de descentralização, bem como a cooperação técnica e financeira para projetos significativos de

desenvolvimento regional e local e valorizar os territórios de baixa densidade, aumentando a participação das

autarquias locais nas políticas públicas de base local e promover a rápida aprovação e revisão dos

instrumentos de planeamento territorial. No que respeita ao sistema de instrumentos de gestão territorial, e na

prossecução da simplificação e agilização de procedimentos, evidencia-se a criação de medidas de celeridade

na aprovação e revisão dos programas e planos territoriais e, bem assim, a definição das opções estratégicas

e dos modelos de estruturação e das opções de investimento público ao nível regional, com a conclusão e

aprovação dos Programas Regionais de Ordenamento do Território de Lisboa, Oeste e Vale do Tejo, Alentejo

e Algarve. No quadro da produção e disponibilização de informação geoespacial, o Governo promove e

acompanha a produção de produtos cartográficos destinados a suportar os vários projetos e iniciativas

nacionais, que carecem de informação georreferenciada, no setor público e privado. Neste contexto, é

reforçada, aperfeiçoada e atualizada a Base de Dados Nacional de Cartografia e a disponibilização de uma

cobertura LiDAR (Light Detection and Ranging) da superfície de Portugal continental. No domínio da

informação cadastral, e aprovado o novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, e será implementada a reforma

do Sistema Nacional de Informação Cadastral através da criação dos mecanismos de aquisição e conservação

do cadastro predial e da efetiva articulação e interoperabilidade entre a plataforma de interface BUPi (Balcão

Único do Prédio) e do Sistema Nacional de Informação Cadastral.

No âmbito dos programas orçamentais e das políticas públicas sectoriais, a área governativa da coesão

territorial tem o intuito de promover a redução das assimetrias regionais e o desenvolvimento económico do

País, melhorando as condições de vida das populações. Nesse prisma, o processo de descentralização de

competências da administração central para a administração local, desempenha um papel preponderante de

transformação do território, da economia, e de estímulo efetivo ao desenvolvimento regional. As medidas para

alcançar esses objetivos irão incidir essencialmente na manutenção e reforço no sistema de transferência de

competências para as autoridades locais em várias áreas de descentralização, o reforço da cooperação

técnica e financeira para projetos significativos de desenvolvimento regional e local e valorizar os territórios de

baixa densidade, designadamente através da requalificação da cobertura com internet fixa de alta velocidade e

rede 5G, além de aumentar a participação das autarquias locais nas políticas públicas de base local e

promover a rápida aprovação e revisão dos instrumentos de planeamento territorial. Por outro lado, a definição

da estratégia e das prioridades associadas à gestão e à coordenação global dos programas financiados por

fundos europeus tem presente os princípios orientadores de convergência económica com os países mais

desenvolvidos da União Europeia, promovendo uma maior coesão social e territorial. Para o efeito, Portugal

tem um ambicioso programa de investimento, com a aplicação dos fundos do Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR) e do Portugal 2030 (PT2030). O ano de 2025 implicará um esforço crucial face à

calendarização exigente para a execução do PRR, fruto de atrasos verificados na respetiva concretização.

Nesse prisma serão tomadas iniciativas no sentido de alavancar a respetiva execução que permita a criação

de riqueza na economia e a competitividade do País. Para o efeito, prevê-se operacionalizar um Plano de

Ação com um conjunto de medidas destinadas a impulsionar fortemente a concretização e a realização dos

objetivos previstos. Adicionalmente, a Estratégia Portugal 2030 assume um papel fundamental enquanto

referencial para as políticas públicas com vista ao desenvolvimento social, económico e territorial de Portugal

na presente década. O PT2030 pretende promover as condições para um desenvolvimento económico e social

mais justo, equitativo e sustentável. 2025 pretende ser o ano de maior previsibilidade no lançamento de avisos

e significativa redução dos tempos médios de avaliação de candidaturas, a par da maior operacionalização e

estabilização deste pacote de Instrumentos de política. Por fim, pretende-se destacar um impulso na promoção

das políticas públicas de âmbito local, enfatizando uma administração local mais eficaz e equitativa. De acordo

com os objetivos do Governo, serão desenvolvidos esforços para enfrentar os desafios do desenvolvimento

sustentável e da coesão territorial, fortalecendo a administração local e reforçando a descentralização,

apoiando o financiamento das entidades intermunicipais e garantindo os fundos necessários para a sua gestão

eficaz. No âmbito do ordenamento do território enfatiza-se a concretização, orientação e operacionalização do

planeamento do uso do solo para satisfação das prementes necessidades de habitação, com respeito pelos

princípios e fins do ordenamento e da coesão territorial, além do equilíbrio da população e do suporte às

atividades socioeconómicas.