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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

124

O Quadro 5.62, a seguir reproduzido, decompõe a despesa por medidas:

Na estrutura de distribuição da despesa por medidas, destaca-se a medida 036 – Serviços Culturais,

Recreativos e Religiosos – Cultura, que representa cerca de 64,1 % da dotação de despesa efetiva não

consolidada.

Esta medida abrange a maior parte da despesa das entidades do Programa.

Por outro lado, a medida 102 – Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), corresponde a 35,4 % da

dotação, integrando um montante de despesa não consolidada no valor de 289,9 milhões de euros.

Quanto à Missão de Base Orgânica Cultura (Orçamentação por Programas), o Governo refere que a Lei de

Enquadramento Orçamental introduz um novo modelo de orçamentação, que visa melhorar a transparência na

utilização dos recursos públicos, enfatizando os resultados das políticas públicas e a eficiência na produção de

bens e serviços.

Desde 2022, foi implementado de forma piloto o aludido modelo de orçamentação por programas, em

paralelo com o modelo tradicional, com o objetivo de testar e ajustar este novo formato.

Em 2025, este modelo será expandido, passando de duas para oito Missões de Base Orgânica (MBO), que

são áreas prioritárias de intervenção governamental.

Entre as missões elencadas destaca-se a área governativa da Cultura, que já integrou, em 2024, a

orçamentação por programas, abrangendo a despesa do Estado com cultura e comunicação social,

integrando, em 2025, o elenco das acima referidas oito Missões de Base Orgânica (MBO).

Este alargamento reforça o compromisso com uma gestão mais eficaz dos recursos públicos, garantindo

que os investimentos refletem as prioridades nacionais e que os resultados das políticas públicas são medidos

de forma mais transparente e responsável.

A implementação da orçamentação por programas na área governativa da cultura, iniciada em 2024, visa

alocar atividades e projetos a cada programa e ação, permitindo identificar com clareza a despesa do Estado

com a cultura.

Mantêm-se quatro grandes áreas de atuação, complementadas por uma área de suporte e divulgação, que

correspondem aos Programas Orçamentais apresentados a seguir:

— Formação e Criação Artística, Acesso e Ação Cultural: Focada nos apoios à formação e criação artística,

inclui os apoios às artes e as atividades dos Teatros Nacionais e da Fundação Centro Cultural de Belém;

— Cinema e Audiovisual: Abrange o financiamento destinado à produção cinematográfica e audiovisual,

incluindo a transferência para o Fundo de Apoio ao Turismo e Cinema e as atividades do ICA e da