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30 DE OUTUBRO DE 2024

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No que respeita à receita própria, as maiores parcelas provêm de taxas, multas e outras penalidades, bem

como da venda de bens e serviços.

Entre estas, destacam-se as taxas e obrigações de investimento impostas aos operadores no âmbito da lei

do cinema e a receita gerada pelas bilheteiras dos monumentos, palácios e museus.

Outra fonte importante de receita própria é a distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais

explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, destinados ao Fundo de Fomento Cultural.

Em relação à despesa efetiva consolidada, que totaliza 593,1 milhões de euros, a despesa corrente

constitui 63,7 % desse montante.

As principais componentes são as transferências correntes (20 %), as despesas com pessoal (19,2 %), e a

aquisição de bens e serviços (15,3 %).

As transferências e subsídios representam 27,6 % da despesa total e estão associados a apoios

financeiros para a produção artística nacional, que incluem o apoio à programação da rede de teatros e

cineteatros, orquestras regionais, cinema, audiovisual, multimédia, fundações culturais e entidades privadas do

setor cultural.

No que toca ao investimento, destaca-se a alocação de 67,7 milhões de euros, provenientes do PRR, para

a reabilitação e preservação do património cultural edificado do Estado e para a requalificação dos teatros

nacionais (Teatro Nacional de S. Carlos, Teatro Camões e Teatro Nacional D. Maria II).

Outras iniciativas de investimento, fora do PRR, incluem a aquisição de bens culturais para enriquecer as

coleções dos museus e palácios nacionais e a reabilitação do Palácio Burnay e dos seus jardins, com o apoio

do Fundo para a Aquisição de Bens Culturais e da Museus e Monumentos de Portugal, EPE (MMP, EPE).

Por fim, as transferências de capital são, em grande parte, destinadas a municípios e à Associação de

Turismo de Lisboa para a requalificação e conservação de museus, monumentos e palácios públicos,

construção do Arquivo Nacional do Som, e ainda à promoção da transição digital das redes culturais,

financiadas pelo Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e

Avaliação Culturais.

As dotações específicas do Programa Orçamental da Cultura são integralmente financiadas por receitas

provenientes de impostos, com uma previsão de crescimento de 35,7 % em relação ao ano de 2024.

Estas dotações incluem:

— O porte pago e os apoios à comunicação social, que visam incentivar a leitura de publicações periódicas

de informação geral, tanto de âmbito regional como as direcionadas às comunidades portuguesas no

estrangeiro. Este apoio também visa garantir a manutenção e o desenvolvimento de órgãos de comunicação

social regional e local;

— A compensação financeira do Estado destinada a entidades públicas empresariais como, v.g., os

Teatros Nacionais, o OPART, EPE, e a MMP, EPE, assegurando assim a prestação de serviço público na área

da cultura;

— A consignação de receita do IRC ao ICA, IP, para financiar o incentivo financeiro à grande produção

cinematográfica e audiovisual.

A este propósito, atente-se no quadro seguinte: