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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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➢ Valorizar o Programa dos Sapadores Florestais (Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual),

com vista a melhorar o funcionamento das respetivas equipas;

➢ Desburocratizar e simplificar os processos no setor florestal, promovendo a gestão florestal sustentável

e a resiliência do território aos riscos e vulnerabilidades;

➢ Reduzir o défice da balança comercial, apostando no aumento da produtividade e nos bens diretos e

indiretos providenciados pela floresta (serviços de ecossistema);

➢ Apostar na promoção de mão de obra qualificada para trabalhar nas diversas fileiras florestais;

➢ Reforçar o papel das organizações de produtores florestais e dos vários atores do setor florestal;

➢ Contribuir para diminuir o risco e a perigosidade de incêndios rurais.

2.4 Promover o setor agroalimentar e capacitar os agricultores em prol de uma agricultura mais

competitiva, inovadora e resiliente — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum

(PEPAC), Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal 2014-2020 (PDR2020) e outros

fundos europeus

➢ Em 2025, o cumprimento do N+2 do PEPAC (plano que visa a gestão ativa de todo o território, baseada

numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável) e o encerramento do PDR2020

coincidirão, tornando o ano especialmente exigente;

➢ Prevê-se a aplicação da III Reprogramação do PEPAC, que, à data do presente documento, se encontra

em fase de negociação com a Comissão Europeia, muito focada no aumento: do apoio ao rendimento,

da previsibilidade, da renovação geracional e da simplificação;

➢ Organização da produção, com vista ao ganho de escala e ao aumento do rendimento dos agricultores,

através das organizações e agrupamentos de produtores multiprodutos;

➢ Recorrer aos programas operacionais regionais e aos programas temáticos do Portugal 2030, bem

como ao Fundo Ambiental e a outros programas e instrumentos financeiros europeus para

financiamento do setor agrícola, no que respeita, por exemplo, ao aumento da competitividade do

setor, ao financiamento da indústria de transformação, apoio à descarbonização, digitalização e

aumento da capacidade de armazenamento das cooperativas, e ainda à conetividade dos territórios

enquanto condição para se avançar para a agricultura de precisão. Para tal, e no que respeita ao

Portugal 2030, importa proceder à alteração do acordo de parceria, para uma utilização mais flexível

do mesmo.

2.5 Investimentos de regadio e rede interligada para o armazenamento e a distribuição eficiente

de água destinada à agricultura (REGA)

➢ Promover o regadio eficiente e sustentável, com efeito multiplicador no desenvolvimento económico e

social dos territórios envolventes;

➢ Apresentar, no âmbito da iniciativa «Água que une», um conjunto de avaliações preliminares de

viabilidade económico-financeira e de impacto ambiental e social dos investimentos na área do

regadio, acompanhados da identificação de potenciais fontes de financiamento;

➢ Desenvolver projetos de execução, lançar empreitadas e concretizar obras relativas a investimentos de

regadio, no âmbito do PRR, do PDR2020 e do Programa Nacional de Regadios.

2.6 Promover o desenvolvimento da agricultura e do território rural e evoluir para uma agricultura

mais sustentável

➢ Assegurar a melhoria da competitividade das atividades económicas e dos territórios e salvaguardar a

sustentabilidade dos recursos naturais, em alinhamento com o Pacto Ecológico Europeu;

➢ Apostar nas parcerias estabelecidas entre as entidades públicas e a academia, com o objetivo de

promover o conhecimento e a dinamização da investigação científica e tecnológica nas áreas da

agricultura e da proteção dos recursos naturais;