O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 134

12

c) […]

d) O exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas em

incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º-A;

e) A não submissão às provas estabelecidas para a deteção de condução sob influência de álcool,

estupefacientes ou substâncias psicotrópicas quando solicitado pelas entidades fiscalizadoras ou de supervisão

nos termos do n.º 3 do artigo 7.º-A.

2 – […]

3 – As contraordenações referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1 são imputáveis ao maquinista.»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro

Os artigos 3.º, 4.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 16.º a 18.º, 20.º, 21.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de

outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

[…]

a) […]

b) “Acidente grave”, qualquer colisão ou descarrilamento de veículo ferroviário que tenha por consequência,

no mínimo, um morto ou cinco ou mais feridos graves, ou danos graves no material circulante, na infraestrutura

ou no ambiente, bem como qualquer outro acidente com as mesmas consequências que tenha um impacto

manifesto na regulamentação de segurança ferroviária ou na gestão da segurança;

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) “Especificação técnica de interoperabilidade” ou “ETI”, uma especificação, aprovada nos termos da

Diretiva (UE) 2016/797, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que abrange cada

subsistema ou parte de um subsistema a fim de satisfazer os requisitos essenciais e de assegurar a

interoperabilidade do sistema ferroviário;

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

w) “Investigação de segurança”, o processo levado a cabo exclusivamente com vista à prevenção de

acidentes e incidentes, que inclui a recolha e análise de informações, a extração de conclusões, incluindo a

determinação das causas e, se for caso disso, a formulação de recomendações em matéria de segurança;