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29 DE NOVEMBRO DE 2024

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nacional;

f) […]

8 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Prestações de serviços relativas ao acesso, na forma presencial, a manifestações de carácter cultural,

artístico, científico, desportivo, recreativo, de ensino e similares, incluindo o acesso a feiras e exposições, assim

como as prestações de serviços acessórias relacionadas com o acesso, que tenham lugar no território nacional;

f) […]

9 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) Prestações de serviços de carácter cultural, artístico, científico, desportivo, recreativo, de ensino e

similares, incluindo feiras e exposições, não abrangidas pela alínea e) do n.º 7, compreendendo as dos

organizadores daquelas atividades e as prestações de serviços que lhes sejam acessórias, com exceção das

que digam respeito a atividades transmitidas em fluxo contínuo (streaming) ou por outras formas de

disponibilização virtual, que não tenham lugar no território nacional;

g) […]

h) […]

i) Prestações de serviços de carácter cultural, artístico, científico, desportivo, recreativo, de ensino e

similares, incluindo feiras e exposições, compreendendo as dos organizadores daquelas atividades e as

prestações de serviços que lhes sejam acessórias, cujo acesso seja virtual ou que digam respeito a atividades

transmitidas em fluxo contínuo (streaming) ou por outras formas de disponibilização virtual, quando o destinatário

for uma pessoa estabelecida ou domiciliada fora do território nacional.

10 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) Prestações de serviços de carácter cultural, artístico, científico, desportivo, recreativo, de ensino e

similares, incluindo feiras e exposições, não abrangidas pela alínea e) do n.º 8, compreendendo as dos

organizadores daquelas atividades e as prestações de serviços que lhes sejam acessórias, com exceção das

que digam respeito a atividades transmitidas em fluxo contínuo (streaming) ou por outras formas de

disponibilização virtual, que tenham lugar no território nacional;

g) […]

h) […]

i) Prestações de serviços de serviços de carácter cultural, artístico, científico, desportivo, recreativo, de

ensino e similares, incluindo feiras e exposições, compreendendo as dos organizadores daquelas atividades e

as prestações de serviços que lhes sejam acessórias, cujo acesso seja virtual ou que digam respeito a atividades

transmitidas em fluxo contínuo (streaming) ou por outras formas de disponibilização virtual, quando o destinatário