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5 DE DEZEMBRO DE 2024

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o n.º 4 do artigo 7.º, o n.º 4 do artigo 8.º, o n.º 13 do artigo 10.º, as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 13.º, a alínea

h) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 19.º, as alíneas c) e v) do n.º 1 do artigo 21.º, o artigo 25.º e o n.º 2 do artigo 28.º

do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.

Artigo 7.º

Republicação

1 – É republicado, em anexo ao presente projeto de lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei

n.º 53/2009, de 2 de março, com a redação introduzida pela presente lei.

2 – Para efeitos de republicação, onde se lê «ICP-ANACOM» deve ler-se «ANACOM».

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o artigo 6.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — Paulo Moniz — João Vale e Azevedo — Miguel

Santos — Gonçalo Lage — Marco Claudino — Margarida Saavedra — Alexandre Poço — Bruno Ventura —

Francisco Covelinhas Lopes — Carlos Eduardo Reis — Paulo Cavaleiro — Maurício Marques — Paulo Neves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 469/XVI/1.ª

PELA IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À ESTENFILIOSE E AO FOGO BACTERIANO

DA PERA ROCHA

Exposição de motivos

A produção de pera Rocha está a enfrentar graves problemas fitossanitários1.

A estenfiliose, ou doença das manchas castanhas, está associada ao fungo Stemphylium vesicarium

(Wallroth) E. Simmons (teleomorfo Pleospora allii (Rabenhorst) Cesati & de Notaris). Atualmente, nas zonas

produtoras de pera um pouco por toda a Europa e, particularmente, na região Oeste de Portugal, esta doença

tem provocado graves prejuízos nos pomares comerciais de pera Rocha, colocando em causa a produção e o

rendimento dos agricultores2. De facto, a estenfiliose da pereira tem vindo a aumentar de importância, provocado

prejuízos consideráveis, com elevadas perdas económicas, mesmo quando se tomam medidas culturais de

redução do inóculo e se realiza um elevado número de tratamentos fungicidas. Atualmente encontram-se

autorizados diversos fungicidas, pertencentes a diferentes famílias químicas e modos de ação (MoA), na maioria

dos casos com modos de ação bioquímico específico e com risco de desenvolvimento de resistência. Os

resultados de monitorização da sensibilidade de populações nacionais de Stemphylium vesicarium publicados

1 https://www.iniav.pt/images/newsletter-iniav/2024/Newsletter_Externa_09_2024.pdf 2https://repositorio.ulisboa.pt/bitstream/10400.5/21519/1/Monitoriza%c3%a7%c3%a3o%20da%20estenfiliose%20em%20ensaios%20de%20campo%20da%20FRUTOESTE,%20CRL.pdf